Uma empresa comercial varejista que adquire mercadorias de GO, pelo fato de ter optante pelo crédito outorgado, observa a limitação do crédito em 7%, conforme previsão do Anexo XVII do RICMS/MT.
Quando da devolução da mercadoria, pelo fato da empresa ter tido a limitação do crédito do ICMS em 7%, bem como ter o crédito do outorgado em 12% do saldo devedor, como fica a devolução?
Deverá excluir o valor da apuração?