Bom dia nobres colegas,
Empresa do simples nacional com CNAE SECUNDÁRIO 47.21-1-02 - Padaria e confeitaria com predominância de revenda, esta adquirindo uma maquina industrial para seu ativo imobilizado com a NCM 8418.69.10, a mesma se enquadra no convénio 52/91.
- Com as novas mudanças nos cálculos, fica a minha dúvida se posso usar a redução na base de calculo e também na Aliquota.
O valor da nota é 135.000,00, toda via estou na dúvida se a base corresponder à 73,33% conforme a Seção II ART. 25 do RICMS, fica 98.995,50 seria este valor o valor da operação ?