DIFAL COM REDUÇÃO D...
 
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DIFAL COM REDUÇÃO DA BASE - SIMPLES NACIONAL

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(@nascimento-silva)
Estimable Member
Entrou: 1 ano atrás

Bom dia nobres colegas,

Empresa do simples nacional  com CNAE SECUNDÁRIO 47.21-1-02 - Padaria e confeitaria com predominância de revenda, esta adquirindo uma maquina industrial para seu ativo imobilizado com a NCM 8418.69.10, a mesma se enquadra no convénio 52/91. 

-  Com as novas mudanças nos cálculos, fica a minha dúvida se posso usar a redução na base de calculo e também na Aliquota.

O valor da nota é 135.000,00, toda via estou na dúvida se a base corresponder à 73,33% conforme a Seção II ART. 25 do RICMS,      fica 98.995,50 seria este valor o valor da operação ?

4 Respostas
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(@foss)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

@maria-do-carmo

Para efetuar o cálculo do ICMS diferencial de alíquotas, nos termos da Cláusula quinta do Convênio 52/91, deverá utilizar a fórmula estabelecida no § 1º do Art. 96 da parte geral do RICMS/MT: 

ICMS DIFAL = [(V oper - ICMS origem) / (1 - ALQ interna)] x ALQ interna - (V oper x ALQ interestadual)​

Nesta fórmula considerar como percentual da Alíquota interna e interestadual, o resultado do efeito tributário decorrente das reduções da base de cálculo, neste caso:  alíquota interestadual 5,14% e alíquota interna 8,8%, utilizar o valor da operação e não o valor da base de cálculo.

Att.

Geronaldo Martello Foss

-20/03/2024.

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(@isis-caroline-de-andrade)
Entrou: 1 ano atrás

Estimable Member
Posts: 54

@foss Segue planilha disponibilizada aqui no Forum

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Usuário validado
(@jrosa)
Entrou: 2 anos atrás

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Posts: 1749

@isis-caroline-de-andrade , boa tarde!

Orientações sobre ICMS DIFAL Conv. n.º 52/91, encontram-se na NOTA TÉCNICA N° 018/2024- UDCR/UNERC, disponível em:

http://app1.sefaz.mt.gov.br/04256E4C004D9CE4/A846E70F044285D7042572F9004EEAA2/37F3D5E5413D112704258AFD004709C0

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Posts: 1749
Usuário validado
(@jrosa)
Famed Member
Entrou: 2 anos atrás

@isis-caroline-de-andrade

Agradecemos pelo seu registro e feedback e nos colocamos à disposição.

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