@03865647952, bom dia!
Valéria, sim, na operação incide o ICMS DIFAL (inciso IV , art. 2º das DP do RICMS-MT).
Se a mercadoria se tratar de “Troncos (bretes) de contenção bovina”, NCM 4421.90.00, item 3 do Anexo II do CONVÊNIO ICMS 52/91, sim poderá ser aplicado o benefício.
As regras de apuração do ICMS DIFAL encontram-se no Art. 96 das DP do RICMS-MT.
Orientações sobre a apuração do imposto a SEFAZ-MT encontram-se a NOTA TÉCNICA N° 018/2024- UDCR/UNERC, disponível em:
http://app1.sefaz.mt.gov.br/04256E4C004D9CE4/A846E70F044285D7042572F9004EEAA2/37F3D5E5413D112704258AFD004709C0 .
A SEFAZ-MT disponibiliza atendimento para fins do cálculo do ICMS DIFAL mediante solicitação pelo meio de e-mail - calculadifal@sefaz.mt.gov.br.