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DIFERENCIAL DE ALIQUOTAS VENDA DO PR PARA PRODUTOR RURAL NO MT

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(@valeria)
Active Member
Entrou: 1 mês atrás

È possível aplicar a redução prevista no anexo 2 do convenio 52/91 para a ncm 44219000 numa venda interestadual saindo do PR direto da indústria para um produtor rural no MT?nessa operação haverá incidência do DIFAL? Nesse caso se houver difal qual seria o valor a recolher?

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Usuário validado
(@jrosa)
Noble Member
Entrou: 1 ano atrás

@03865647952, bom dia!

Valéria, sim, na operação incide o ICMS DIFAL (inciso IV , art. 2º das DP do RICMS-MT).

Se a mercadoria se tratar de “Troncos (bretes) de contenção bovina”, NCM 4421.90.00, item 3 do Anexo II do CONVÊNIO ICMS 52/91, sim poderá ser aplicado o benefício.

As regras de apuração do ICMS DIFAL encontram-se no Art. 96 das DP do RICMS-MT.

Orientações sobre a apuração do imposto a SEFAZ-MT encontram-se a NOTA TÉCNICA N° 018/2024- UDCR/UNERC, disponível em:

http://app1.sefaz.mt.gov.br/04256E4C004D9CE4/A846E70F044285D7042572F9004EEAA2/37F3D5E5413D112704258AFD004709C0 .

A SEFAZ-MT disponibiliza atendimento para fins do cálculo do ICMS DIFAL mediante solicitação pelo meio de e-mail - calculadifal@sefaz.mt.gov.br.

 

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