Prezados, boa tarde.
Indústria credenciada ao PRODEIC, optante pelo benefício do diferimento do diferencial de alíquotas relativo a entrada de ativo imobilizado interestadual.
Quais são as obrigações relativas a opção do benefício?
Conforme instrução no portal do conhecimento, deve-se declarar o valor diferido em cada NF dentro do registro C197 (MT90000001-INFORMATIVO - ICMS DIFAL pelas entradas Diferido).
Para estar em conformidade é necessário declarar mais algum registro? Declaração de renúncia fiscal?