Prezados,
Quanto ao diferimento do diferencial de alíquotas que trata o decreto 288/2019:
"III - o diferimento do valor do ICMS devido a título de diferencial de alíquotas somente poderá ser concedido para as operações de aquisições de bens do ativo imobilizado."
Em entendimento, o diferimento se aplica as matérias primas compradas de fora do estado para construção do ativo imobilizado? Escrituradas no CFOP 2551, por exemplo chapas para construção de um armazém.