Notifications
Clear all

Diferimento do diferencial de alíquotas

3 Posts
2 Usuários
0 Likes
66 Visualizações
Posts: 16
Topic starter
(@guilherme-d)
Eminent Member
Entrou: 3 semanas atrás

Prezados,

Quanto ao diferimento do diferencial de alíquotas que trata o decreto 288/2019: 

"III - o diferimento do valor do ICMS devido a título de diferencial de alíquotas somente poderá ser concedido para as operações de aquisições de bens do ativo imobilizado."

Em entendimento, o diferimento se aplica as matérias primas compradas de fora do estado para construção do ativo imobilizado? Escrituradas no CFOP 2551, por exemplo chapas para construção de um armazém. 

 

 

2 Respostas
Posts: 647
Usuário validado
(@moutinho)
Noble Member
Entrou: 1 ano atrás

Bom dia!

Matérias primas não entram no conceito de bens do ativo imobilizado.

 

Responder
1 Reply
(@guilherme-d)
Entrou: 3 semanas atrás

Eminent Member
Posts: 16

@moutinho Qual seria a correta escrituração? tendo em vista que estes produtos irão incorporar o ativo imobilizado. CFOP 2551? recolher diferencial de alíquotas? 

 

 

Responder
Compartilhar: