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Diferimento do diferencial de alíquotas

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Topic starter
(@guilherme-d)
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Entrou: 5 meses atrás

Prezados,

Quanto ao diferimento do diferencial de alíquotas que trata o decreto 288/2019: 

"III - o diferimento do valor do ICMS devido a título de diferencial de alíquotas somente poderá ser concedido para as operações de aquisições de bens do ativo imobilizado."

Em entendimento, o diferimento se aplica as matérias primas compradas de fora do estado para construção do ativo imobilizado? Escrituradas no CFOP 2551, por exemplo chapas para construção de um armazém. 

 

 

3 Respostas
Posts: 1177
Usuário validado
(@moutinho)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

Bom dia!

Matérias primas não entram no conceito de bens do ativo imobilizado.

 

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1 Reply
(@guilherme-d)
Entrou: 5 meses atrás

Trusted Member
Posts: 28

@moutinho Qual seria a correta escrituração? tendo em vista que estes produtos irão incorporar o ativo imobilizado. CFOP 2551? recolher diferencial de alíquotas? 

 

 

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Posts: 1177
Usuário validado
(@moutinho)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

Bom dia!

Caso seja bem do ativo imobilizado, o CFOP de entrada é 2551.

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