Bom dia prezados,
Uma duvida nos surgiu. Um produtor Rural, pessoa Física, esta emitindo uma nota para Frigorifico em São Paulo, o mesmo utiliza do Beneficio do Proder, com redução do ICMS.
Sabemos que de acordo com a legislação é obrigatório as CND`s válidas do Emitente e Destinatário. Mas no caso da transportadora? que neste caso o responsável pelo transporte é o destinatário(Frigorifico) é obrigatório que destaquemos no Campo de Observações da nota a CND válida do Destinatário?
Desde já, agradeço.