Prezada comunidade do fórum da Sefaz-MT,
Estou buscando esclarecimentos em uma situação específica relacionada ao PRODEIC e à utilização de créditos de ICMS em Mato Grosso. Meu cliente, que estava credenciado no programa, inadvertidamente utilizou o benefício mesmo estando suspenso devido a pendências de recolhimento de ICMS anteriores ao período. Não estava com cnd em dias, recebeu a notificação não conseguiu ver em tempo hábil, e ficou suspenso do beneficio, e acabou usando e recolhendo icms a menor, porque utilizou do beneficio, estando suspenso o credenciamento;
No entanto, identificamos que nos meses anteriores, foram efetuados pagamentos de ICMS a maior, valores esses que não foram conciliados nas respectivas escriturações fiscais, resultando em um saldo credor.
Agora, ele recebeu uma notificação para recolher o ICMS devido, referente a esse período que usou o beneficio estando suspenso, mas gostaríamos de entender como podemos deduzir os créditos acumulados de ICMS pagos a maior nos meses anteriores para calcular apenas a diferença a ser paga. Os valores dos créditos estão atualmente registrados na conta corrente fiscal.
Minhas dúvidas são:
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Como proceder para utilizar os créditos acumulados de ICMS pagos a maior nos meses anteriores para compensar o valor devido, considerando que o cliente estava suspenso no PRODEIC?
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Existe algum procedimento específico ou documentação necessária para solicitar essa compensação de créditos na situação mencionada?
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Há prazos ou condições específicas que devemos observar ao realizar essa compensação de créditos?
Agradeço antecipadamente pela orientação e informações fornecidas.
Atenciosamente,
Luiz Nascimento