Prezados, bom dia!
Estou com a seguinte situação/dúvida.
Empresa atualmente optante pelo Simples Nacional - Atividade principal CNAE 4635-4/03 Comercio atacadista de bebidas
Deseja efetuar compras de fora do estado do produto NCM 2208.40.00 - Cachaça e aguardentes
Diante disso, gostaríamos de saber se trocando o regime tributário da empresa para LUCRO PRESUMIDO em 2025, teríamos a possibilidade e prazo para podermos nos credenciar e usufruir dos seguintes benefícios?;
MT029048 - CRÉDITO OUTORGADO - Estabelecimento comercial atacadista - operações internas.
MT029049 - CRÉDITO OUTORGADO - Estabelecimento comercial atacadista - operações interestaduais.
ST000001 - Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária
ROST - Conf. portaria 209/2019.
Sendo positiva as respostas aos credenciamentos acima;
Podemos utilizar a consulta tributária Número: 142/2021 – CDCR/SUCOR Data da Aprovação: 09-09-2021, que considero similar a situação atual do meu cliente, para entendimento de como fazer os cálculos da ST na venda interna de "bebidas alcoólicas" efetuada por estabelecimento atacadista (a consulente), credenciado como substituto tributário interno, e a forma como a base de cálculo para retenção do ICMS devido por essa sistemática será determinada ?