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DÚVIDAS CREDENCIAMENTO BENEFICIOS

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Manoel L
Posts: 68
Topic starter
(@manoell)
Estimable Member
Entrou: 2 anos atrás

Prezados, bom dia!

Estou com a seguinte situação/dúvida.

Empresa atualmente optante pelo Simples Nacional - Atividade principal CNAE 4635-4/03 Comercio atacadista de bebidas

Deseja efetuar compras de fora do estado do produto NCM 2208.40.00 - Cachaça e aguardentes

Diante disso, gostaríamos de saber se trocando o regime tributário da empresa para LUCRO PRESUMIDO em 2025, teríamos a possibilidade e prazo para podermos nos credenciar e usufruir dos seguintes benefícios?;

MT029048 - CRÉDITO OUTORGADO - Estabelecimento comercial atacadista - operações internas.

MT029049 - CRÉDITO OUTORGADO - Estabelecimento comercial atacadista - operações interestaduais.

ST000001 - Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária

ROST - Conf. portaria 209/2019.

 

Sendo positiva as respostas aos credenciamentos acima;

Podemos utilizar a consulta tributária Número: 142/2021 – CDCR/SUCOR Data da Aprovação: 09-09-2021, que considero similar a situação atual do meu cliente, para entendimento de como fazer os cálculos da ST na venda interna de "bebidas alcoólicas" efetuada por estabelecimento atacadista (a consulente), credenciado como substituto tributário interno, e a forma como a base de cálculo para retenção do ICMS devido por essa sistemática será determinada ?

 

7 Respostas
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(@foss)
Famed Member
Entrou: 2 anos atrás

1 - O comércio atacadista, mesmo do simples nacional, pode solicitar o credenciamento de Substituto tributário interno, onde passará a ser o substituto tributário em relação às aquisições interestaduais, e passará a efetuar a retenção, apuração e recolhimento por ocasião de suas saídas internas com destino a revendedores, nos termos da Portaria 209/2019;

2 - O contribuinte comércio atacadista, optante pelo lucro real ou presumido, pode efetuar o credenciamento ao crédito outorgado, nos termos do Anexo XVII do RICMS.

3 - O Estabelecimento atacadista credenciado substituto tributário interno, faz jus à redução da MVA em 50%, nos termos do Art. 2º-A da Portaria 195/2019, independente do regime de tributação.

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Manoel L
(@manoell)
Entrou: 2 anos atrás

Estimable Member
Posts: 68

@foss 

Bom dia!

Primeiramente, muito obrigado pelas respostas.

No sistema Sistema de Registro e Controle da Renúncia CRC

Não localizei esses benefícios para credenciamento;

MT029048 - CRÉDITO OUTORGADO - Estabelecimento comercial atacadista - operações internas.

MT029049 - CRÉDITO OUTORGADO - Estabelecimento comercial atacadista - operações interestaduais.

Qual seria o prazo para adesão a esses benefícios, e se perdido tal prazo, consigo fazer via e-process ?

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Usuário validado
(@claudenir)
Honorable Member
Entrou: 2 anos atrás

Em termos de prazo deverá ser observado o art. 6°-B do Anexo IX do RICMS/MT em caso de contribuintes mato-grossenses que forem excluídos do Simples Nacional, ou seja, poderão formalizar sua opção pelos benefícios fiscais e/ou tratamentos diferenciados constantes neste regulamento, nos termos do artigo 14-A das disposições permanentes, até o último dia útil do terceiro mês seguinte ao da respectiva exclusão, hipótese em que a fruição do aludido benefício e/ou tratamento diferenciado terão início a partir do 1° (primeiro) dia em que se efetivar a referida exclusão.

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Manoel L
(@manoell)
Entrou: 2 anos atrás

Estimable Member
Posts: 68

@claudenir E no caso em que o contribuinte não foi excluso do Simples, somente optou por alterar o regime tributário para lucro presumido de forma espontânea. 

Essa condição vale?

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Posts: 364
Usuário validado
(@claudenir)
Honorable Member
Entrou: 2 anos atrás

Nos termos do art. 6°-B do Anexo IX do RICMS/MT, trata-se de toda e quaisquer exclusão, pois não está diferenciado em espontânea (opção) ou de ofício.

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2 Respostas
Manoel L
(@manoell)
Entrou: 2 anos atrás

Estimable Member
Posts: 68

@claudenir Muito obrigado! 
Deus abençoe.

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Usuário validado
(@claudenir)
Entrou: 2 anos atrás

Honorable Member
Posts: 364

@manoell , a ti também, Manoel.... que Deus te abençoe.

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