Boa tarde!
uma empresa contribuinte do Estado do MT, com o beneficio do Prodeic, deve destacar nas NF-e's a redução da base de calculo do ICMS em campo próprio?
Boa tarde!
uma empresa contribuinte do Estado do MT, com o beneficio do Prodeic, deve destacar nas NF-e's a redução da base de calculo do ICMS em campo próprio?
Boa tarde
Depende do tipo de beneficio fiscal.
Se for crédito outorgado ele não aparece no documento fiscal a base de cálculo e cheia, e o cálculo do beneficio e na apuração.
Se for uma redução de base de cálculo, essa por sua vez é aplicada na base de cálculo destacada no documento fiscal, se o produto é 1000,00 e tenho beneficio de redução de 50% minha base de cálculo informada no documento fiscal será 500,00, e nos dados adicionais informar a base legal que me garante o beneficio.