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[Resolvido] Empresa Atacadista de mercadorias ST

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Fernanda
Posts: 16
Topic starter
(@fernanda)
Eminent Member
Entrou: 1 ano atrás

Gostaria de uma informação em relação á empresa atacadista credenciada como Substituta Tributária...cadastrada para o MVA Reduzido.... referente as operações internas no calculo do ICMS ST ela tem direito ao Crédito do ICMS de no máximo 7%, com a base de cálculo, da saída ou da entrada anterior? E quanto ao estoque de mercadorias onde já foi recolhido o ICMS ST nas entradas no ano anterior, antes do credenciamento como lançar no Sped? Alguém tem uma luz, para me ajudar?

6 Respostas
Simões
Posts: 1092
Admin
(@simoes)
Membro
Entrou: 2 anos atrás

Bom dia,

O crédito e na entrada da mercadoria adquirida, em operações interestadual, este é limitado a 7%, pois este vem destacado no documento fiscal.

§ 2° A fruição do crédito outorgado previsto nos incisos I e II do caput deste artigo fica condicionada a que:

I - em relação às aquisições interestaduais de bens e mercadorias para revenda, o valor do imposto creditado não seja superior a 7% (sete por cento) do valor da operação, constante do documento fiscal que acobertou a entrada da mercadoria no estabelecimento, inclusive sobre o estoque a ser apurado em 31 de dezembro de 2019;

O contribuinte deverá ter seu controle de estoque, as mercadorias que possuem o ICMS recolhido por antecipação deverá ser vendido internamente sem o destaque, e aquelas que após o credenciamento forem adquiridas e que são obrigadas a antecipação deverão ter tanto o destaque do ICMS próprio quando o ICMS ST da operação futura.

 

Responder
Fernanda
Posts: 16
Topic starter
(@fernanda)
Eminent Member
Entrou: 1 ano atrás

Certo, então para o cálculo do ICMS ST próprio e da operação futura, ele vai utilizar o crédito da entrada da mercadoria adquirida, em operações interestadual...

Muito obrigada!!!

Responder
Posts: 22
(@junior)
Eminent Member
Entrou: 1 ano atrás

Boa tarde.

 

Uma empresa ATACADISTA que tem crédito de ICMS NORMAL, poderá abater no valor do ICMS ST do conta corrente quando for credenciado como substituto tributário?

Responder
2 Respostas
Simões
Admin
(@simoes)
Entrou: 2 anos atrás

Membro
Posts: 1092

@junior 

Bom dia

São códigos de receitas diferentes, não se misturam e não se vinculam, de forma que não pode usar um para quitar o outro e vice versa.

Responder
FernandoZanin.adv
(@fzanin-adv-br)
Entrou: 6 meses atrás

Estimable Member
Posts: 54

@simoes 

O ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) é, de fato, um imposto indireto, comumente repassado ao consumidor final. Esse imposto segue o princípio da não cumulatividade, permitindo que o contribuinte compense créditos de ICMS pagos nas etapas anteriores da cadeia produtiva com os valores devidos em etapas subsequentes. No entanto, há uma diferença importante entre o ICMS normal e o ICMS-ST (Substituição Tributária):

O ICMS normal é o imposto incidente diretamente sobre as operações realizadas pelo Atacadista.

Já o ICMS-ST refere-se ao imposto que seria devido pelo Varejista, mas que, para simplificar e garantir a arrecadação, é recolhido antecipadamente pelo Atacadista, com base em uma previsão do valor final que será praticado ao consumidor. Dessa forma, o ICMS-ST antecipa o recolhimento para otimizar a fiscalização e reduzir evasão fiscal, mas ainda representa o ICMS incidente na operação final.

Embora ambos sejam ICMS, a legislação distingue os créditos entre ICMS normal e ICMS-ST, dificultando o uso de um para abater o outro.

Assim, se o contribuinte Atacadista não puder compensar créditos de ICMS normal com débitos de ICMS-ST, ele pode acabar pagando o imposto duas vezes em sua cadeia de operações, uma vez que parte do imposto já recolhido não poderá ser recuperada, resultando em aumento do custo tributário e, possivelmente, nos preços finais ao consumidor.

Como fica a efetividade da não cumulatividade?

Um forte abraço.

Fernando Zanin
Advogado na FZanin Advocacia
Especialista em Direito Tributário

Responder
Simões
Posts: 1092
Admin
(@simoes)
Membro
Entrou: 2 anos atrás

Boa tarde,

Prezado, 

Observe que quando se trata de crédito de ICMS NORMAL é o próprio do atacadista, e esse deverá ser pago quando for vender essa mercadoria, e quando ele for credenciado como substituto tributário, recairá sobre ele a obrigação do pagamento do ICMS ST.

Nas suas aquisições interestaduais não haverá mais a retenção do ICMS ST na aquisição de forma, que ele irá pagar o ICMS NORMAL e o ICMS ST.

E no cálculo do ICMS ST interno, o valor do ICMS PRÓPRIO É USADO NO CÁLCULO DO ICMS ST.

De forma que sua afirmação de cumulatividade não existe.

O questionamento do Junior, não se referia ao cálculo e sim a um possivel crédito existente se o mesmo poderia usara para quitar a despesa do ICMS ST a resposta continua sendo não, só poderá ser usado para quitar o ICMS PROPRIO.

Espero ter deixado claro o por que da resposta ser não a duvida do outro membro do Fórum

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