Gostaria de uma informação em relação á empresa atacadista credenciada como Substituta Tributária...cadastrada para o MVA Reduzido.... referente as operações internas no calculo do ICMS ST ela tem direito ao Crédito do ICMS de no máximo 7%, com a base de cálculo, da saída ou da entrada anterior? E quanto ao estoque de mercadorias onde já foi recolhido o ICMS ST nas entradas no ano anterior, antes do credenciamento como lançar no Sped? Alguém tem uma luz, para me ajudar?