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[Resolvido] Empresa Atacadista de mercadorias ST

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Fernanda
Posts: 8
Topic starter
(@fernanda)
Eminent Member
Entrou: 1 ano atrás

Gostaria de uma informação em relação á empresa atacadista credenciada como Substituta Tributária...cadastrada para o MVA Reduzido.... referente as operações internas no calculo do ICMS ST ela tem direito ao Crédito do ICMS de no máximo 7%, com a base de cálculo, da saída ou da entrada anterior? E quanto ao estoque de mercadorias onde já foi recolhido o ICMS ST nas entradas no ano anterior, antes do credenciamento como lançar no Sped? Alguém tem uma luz, para me ajudar?

4 Respostas
Simões
Posts: 852
Admin
(@simoes)
Membro
Entrou: 1 ano atrás

Bom dia,

O crédito e na entrada da mercadoria adquirida, em operações interestadual, este é limitado a 7%, pois este vem destacado no documento fiscal.

§ 2° A fruição do crédito outorgado previsto nos incisos I e II do caput deste artigo fica condicionada a que:

I - em relação às aquisições interestaduais de bens e mercadorias para revenda, o valor do imposto creditado não seja superior a 7% (sete por cento) do valor da operação, constante do documento fiscal que acobertou a entrada da mercadoria no estabelecimento, inclusive sobre o estoque a ser apurado em 31 de dezembro de 2019;

O contribuinte deverá ter seu controle de estoque, as mercadorias que possuem o ICMS recolhido por antecipação deverá ser vendido internamente sem o destaque, e aquelas que após o credenciamento forem adquiridas e que são obrigadas a antecipação deverão ter tanto o destaque do ICMS próprio quando o ICMS ST da operação futura.

 

Responder
Fernanda
Posts: 8
Topic starter
(@fernanda)
Eminent Member
Entrou: 1 ano atrás

Certo, então para o cálculo do ICMS ST próprio e da operação futura, ele vai utilizar o crédito da entrada da mercadoria adquirida, em operações interestadual...

Muito obrigada!!!

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Posts: 18
(@junior)
Active Member
Entrou: 1 ano atrás

Boa tarde.

 

Uma empresa ATACADISTA que tem crédito de ICMS NORMAL, poderá abater no valor do ICMS ST do conta corrente quando for credenciado como substituto tributário?

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1 Reply
Simões
Admin
(@simoes)
Entrou: 1 ano atrás

Membro
Posts: 852

@junior 

Bom dia

São códigos de receitas diferentes, não se misturam e não se vinculam, de forma que não pode usar um para quitar o outro e vice versa.

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