Bom dia,
Temos uma empresa que é beneficiada pelo prodeic, Fabricação e venda de Laticinios, ao emitir uma nota fomos endagado pela empresa destinatária sobre o ICMS ST, que deveria ser usado tal beneficio, a dúvida é, devemos usar o ICMS ST em conjunto com o Benficio do PRODEIC, que concede 85% de redução na base de calculo em operações internas.
NCM Prod. 04061010 (Queijo Mussarela)
Conforme o Art. 1º e 2º da Resolução CONDEPRODEMAT 025/2019, a indústria de laticínios pode usufruir do crédito outorgado tanto em operações internas quanto interestaduais, veja:
Art. 1° - Aprovar definição de percentuais de incentivos para os produtos e subprodutos, do submódulo PRODEIC Investe Laticínios Mato Grosso, de acordo com Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), conforme abaixo:
Produtos | NCM | Operação Interna | Operação Interestadual |
Laticínios | 04.01 04.02 04.03 04.04 04.05 04.06 |
85,00% | 90,00% |