Prezados, boa tarde!
Somos uma empresa beneficiada pelo PRODEIC, pretendemos comprar um produto de uma outra Empresa de dentro do Estado de MT também com o mesmo beneficio e posteriormente vender este produto fora do Estado.
Tanto o adquirente quanto o Fornecedor tem o benefício do PRODEIC para este produto
A dúvida que paira é sobre o Crédito de ICMS que o adquirente pode aproveitar:
O Art. 122 do RICMS prevê uma vedação de Crédito para as empresas que possui benefícios Fiscal (PRODEIC).
PERGUNTA-SE:
o Adquirente pode praticar essa operação de compra e venda fora do âmbito do PRODEIC, ou seja, aproveitar o crédito de ICMS Interno de 17% e fazer a venda fora do Estado à alíquota de 12% sem usufruir do PRODEIC, com base no Art. 14 do Decreto 288/2019, conforme exemplo Prático abaixo:
Valor da compra interna: 216.000,00 x 17% = Crédito pelas entradas de ICMS de R$ 36.720,00
Valor da venda fora do Estado: 280.288,80 x 12% = Débito de pela Saídas de ICMS de R$ 33.634,66
Neste exemplo teríamos um saldo Credor de ICMS de R$ 3.085,34 para esta operação
Grato!
Gilberto