Bom dia!
Produtor rural, inscrito no estado do Mato Grosso, promoveu a saída de equipamento para conserto, nota fiscal com CFOP: 6915, conforme art. 5º, a não incidência do ICMS, está condicionado desde que o equipamento retorne ao estabelecimento de origem no prazo de 120 dias, no entanto, não haverá conserto do equipamento por motivo do custo de reparo ultrapassa 90% do valor de um novo.
Nesse caso poderá ser emitida a nota fiscal de retorno para regularização?
Art. 5º(RICMS/MT) O imposto não incide sobre:
XV - as saídas de máquinas, equipamentos, ferramentas e objetos de uso do contribuinte, bem como de suas partes e peças, com destino a outros estabelecimentos para fins de lubrificação, limpeza, revisão, conserto, restauração ou recondicionamento, ou em razão de empréstimo ou locação, desde que os referidos bens retornem ao estabelecimento de origem, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, contados da data de remessa.
Att,
Tarcio Oliveira