Prezados, boa tarde.
Possuo uma dúvida relacionada a escrituração fiscal. Uma indústria está em fase de construção, são comprados materiais para a obra de fora do estado, por exemplo chapas, perfis, aço, entre outros. Estes materiais em si não são um "imobilizado formado", mas serão empregados na obra e irão incorrer no custo do imobilizado (contabilização).
Quanto a escrituração fiscal, qual seria o CFOP correto? 2551/2406? 2407/2556?
Existe alguma consulta tributária que esclareça este assunto?
É possível utilizar-se do diferimento do diferencial de alíquotas previsto no PRODEIC/DECRETO 288/209?