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Extração e venda de areia e brita

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(@rodrigobecher)
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Entrou: 1 ano atrás

A extração e comercio de areia e brita pela legislação atual tem alguma redução, isenção, diferimento ou tribuita-se normal? empresa NÃO é optante pelo regime do simples nacional

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Posts: 1131
Usuário validado
(@cardoso)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

Bom dia Rodrigo,

A  extração de areia  e brita  é  considerada uma industrialização, indústria extrativa,   desta  forma  segundo o RICMS/MT  não tem nenhum dispositivo que conceda isenção ou redução de base de cálculo para esses produtos, cabendo destacar que  na venda de produtos da indústria  não cabe  o instituto do diferimento.

Cba, 06/07/2023.

Cardoso

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