A extração e comercio de areia e brita pela legislação atual tem alguma redução, isenção, diferimento ou tribuita-se normal? empresa NÃO é optante pelo regime do simples nacional
A extração e comercio de areia e brita pela legislação atual tem alguma redução, isenção, diferimento ou tribuita-se normal? empresa NÃO é optante pelo regime do simples nacional
Bom dia Rodrigo,
A extração de areia e brita é considerada uma industrialização, indústria extrativa, desta forma segundo o RICMS/MT não tem nenhum dispositivo que conceda isenção ou redução de base de cálculo para esses produtos, cabendo destacar que na venda de produtos da indústria não cabe o instituto do diferimento.
Cba, 06/07/2023.
Cardoso