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Farinha de Tapioca

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Topic starter
(@leonan)
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Entrou: 1 ano atrás

Farinha de Tapioca no NCM 19030000, é produto feito da mandioca, sendo assim, pode-se utilizar do benefício da redução da base de calculo do ICMS conforme Inciso II, do artigo 1, do anexo V,  base de calculo do icms de 58,33%?

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Posts: 1164
Usuário validado
(@moutinho)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

Bom dia!
Mandioca e tapioca são mercadorias distintas, sendo que a tapioca é obtida através de processo de industrialização específico a partir da fécula da mandioca. A própria NCM/SH faz tal distinção, ao classificar a mandioca no código 0714.10 (capítulo 7, reservado aos produtos hortículas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis), e a tapioca no código 1903.00 (capítulo 19, capítulo reservado às preparações à base de cereais, farinhas, amidos, féculas ou leite).

Para se obter um benefício fiscal, o CTN informa que somente será aplicado de forma literal. Como não há no art. 1º do Anexo V do RICMS/MT a farinha de tapioca, não poderá haver, assim, a redução em sua base de cálculo.

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