Farinha de Tapioca no NCM 19030000, é produto feito da mandioca, sendo assim, pode-se utilizar do benefício da redução da base de calculo do ICMS conforme Inciso II, do artigo 1, do anexo V, base de calculo do icms de 58,33%?
Farinha de Tapioca no NCM 19030000, é produto feito da mandioca, sendo assim, pode-se utilizar do benefício da redução da base de calculo do ICMS conforme Inciso II, do artigo 1, do anexo V, base de calculo do icms de 58,33%?
Bom dia!
Mandioca e tapioca são mercadorias distintas, sendo que a tapioca é obtida através de processo de industrialização específico a partir da fécula da mandioca. A própria NCM/SH faz tal distinção, ao classificar a mandioca no código 0714.10 (capítulo 7, reservado aos produtos hortículas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis), e a tapioca no código 1903.00 (capítulo 19, capítulo reservado às preparações à base de cereais, farinhas, amidos, féculas ou leite).
Para se obter um benefício fiscal, o CTN informa que somente será aplicado de forma literal. Como não há no art. 1º do Anexo V do RICMS/MT a farinha de tapioca, não poderá haver, assim, a redução em sua base de cálculo.