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frete interestadual sobre milho para exportação

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(@eidiane-leite-pereira)
Trusted Member
Entrou: 2 anos atrás

transportadora do simples nacional estabelecida em Rondonia transporta milho em grãos destinado a exportação com ncm 10059010.

O frete é iniciado no Mato grosso.

 

Por ser exportação o icms do frete será isento?

no art. 133 do anexo IV diz que para produtos in natura o beneficio é valido até 31/12/2020. Essee caso se aplica ao milho?

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Posts: 2042
Usuário validado
(@aninha)
Famed Member
Entrou: 2 anos atrás

@eidiane-leite-pereira, bom dia!

Ao Simples Nacional é vedado qualquer benefício fiscal que não esteja previsto na LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006 (§ 1º, Art. 24. Lei Complementar n.º 123/06 – Simples Nacional).

A apuração do imposto devido na prestação de serviço de transporte se fará na forma da Lei Complementar n.º 123/06. vide informação INFORMAÇÃO Nº 078/2016-GILT/SUNOR

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