transportadora do simples nacional estabelecida em Rondonia transporta milho em grãos destinado a exportação com ncm 10059010.
O frete é iniciado no Mato grosso.
Por ser exportação o icms do frete será isento?
no art. 133 do anexo IV diz que para produtos in natura o beneficio é valido até 31/12/2020. Essee caso se aplica ao milho?