Prezados, bom dia!
Gostaria de verificar se o beneficio fiscal do FUNGEFAZ ainda é válido.
No qual reduzimos o valor do ICMS Difal a ser calculo em compras interestaduais de máquinas e equipamentos que não constam no Convênio 52/91.
Att.
Prezados, bom dia!
Gostaria de verificar se o beneficio fiscal do FUNGEFAZ ainda é válido.
No qual reduzimos o valor do ICMS Difal a ser calculo em compras interestaduais de máquinas e equipamentos que não constam no Convênio 52/91.
Att.
@felipe_oliveira, boa tarde!
Não se aplica o Art. 27-A do Anexo V do RICMS-MT na apuração do ICMS DIFAL.
Anexo V do RICMS-MT
Art. 27-A Nas operações internas com máquinas e equipamentos rodoviários arrolados nos incisos deste artigo, a base de cálculo do ICMS fica reduzida a 41,18% (quarenta e um inteiros e dezoito centésimos por cento) do valor da respectiva operação: (cf. Lei n° 10.724/2018 - efeitos a partir de 19 de julho de 2018)
(...)
§ 4° A fruição do benefício fiscal previsto neste artigo fica, ainda, condicionada ao recolhimento para o Fundo de Gestão Fazendária - FUNGEFAZ, no percentual de 15% (quinze por cento), aplicado sobre o montante da diferença entre o valor do imposto calculado com aplicação da tributação integral e o calculado com utilização do respectivo benefício.
(...)
§ 5° O valor devido ao FUNGEFAZ, nos termos do § 4° deste preceito, deverá ser recolhido no mesmo prazo fixado para recolhimento do valor remanescente do ICMS devido pela operação realizada que ensejou a fruição do benefício de que trata este artigo.