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ICMS

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(@dinair-vieira)
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Entrou: 6 meses atrás

Gostaria de saber sobre o regulamento do ICMS 2014 - artigo 25 anexo V, adquiri um tronco e uma balança do Paraná, nesse caso entra no artigo do anexo V  do artigo 25? e qual  a redução de base de calculo e o percentual?

 

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(@aninha)
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Entrou: 2 anos atrás

@32564015115, boa tarde!

Dinair, para orientá-la é necessário que informe a descrição da mercadoria e NCM.

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3 Respostas
(@dinair-vieira)
Entrou: 6 meses atrás

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@jrosa 

Bom dia! O NUM NCM nf 22028 - 44219900 - R$ 34.300,00  - TRONCO DE CONTENÇÃO PARA BOVINOS

o NUM NCM NF 22028 - NUM NCM - 84238200 - BALANÇA ELETRONICA PROGRESSO

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(@aninha)
Entrou: 2 anos atrás

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@dinair-vieira, boa tarde!

O art. 25 do anexo V do RICMS-MT refere-se à reprodução do CONVÊNIO ICMS 52/91.

1- A NCM 4421.99.00, descrição: TRONCO DE CONTENÇÃO PARA BOVINOS, não se encontra arrolada no CONVÊNIO ICMS 52/91.

Sugiro que verifique se digitou corretamente a NCM informada, pois há no CONVÊNIO ICMS 52/91 a NCM 4421.90.00, item 3, descrição: Troncos (bretes) de contenção bovina do ANEXO II MÁQUINAS E IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS, CONVÊNIO ICMS 52/91, para esta NCM, pode-se aplicar o benefício da redução da base de cálculo.

 

2- NCM 8423.82.00, descrição: BALANÇA ELETRONICA PROGRESSO, pode-se aplicar o benefício da redução da base (item 3, descrição: Balanças bovinas mecânicas ou eletrônicas, do ANEXO II MÁQUINAS E IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS, CONVÊNIO ICMS 52/91.

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(@dinair-vieira)
Entrou: 6 meses atrás

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@jrosa 

Boa tarde!

A Aquisição foi Troncos (bretes) de contenção bovina, estou entrando em contato com a empresa para ver esta questão de código correto de NCM.

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(@dinair-vieira)
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Entrou: 6 meses atrás

Olá,

Boa tarde!!

 

No Art. 62 DO RICMS está a NCM 44219000, mas essa NCM foi correlacionada 2012 para 2017 nas NCM 44219900/44219100/96200000.

 

NCM 44219000 perante a SEFAZ é inexistente não sendo possível emissão de NFE, com essa classificação. 

 

Aquele NCM 44219000 não existe mais...foi substituído

Dinair Vieira

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(@aninha)
Entrou: 2 anos atrás

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@dinair-vieira, bom dia!

A norma que concede o benefício fiscal - redução da base de cálculo – interpreta-se literalmente, este é o comando emanado no RE STF nº 635688, de 09/12/2015, c/c Art. 111 do CTN.

Para se estender o benefício do Art. 25 do Anexo V do RICMS-MT (Conv. 52/91) a NCM que você informa há que se obter manifestação à unidade fazendária com competência regimental para interpretar a legislação, Unidade de Divulgação e Consultoria de Normas da Receita Pública.

Por isso, recomenda-se que o interessado busque auxílio junto à acima mencionada, mediante a Consulta Tributária (art. 994 a 1.013 das DP do RICMS-MT).

 

LEI Nº 5.172, DE 25 DE OUTUBRO DE 1966 (CTN).

Art. 111. Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre:

I - suspensão ou exclusão do crédito tributário;
II - outorga de isenção;
III - dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias.

 

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