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Posts: 53
 Neia
Topic starter
(@neia_)
Estimable Member
Entrou: 2 anos atrás

Qual o tratamento tributário para compra efetivada no estado de São Paulo, de equipamento para uso industrial , adquirido por contribuinte de Mato Grosso- imobilizado

C.N.A.E.:   2833-0/00 - Fabricação de máquinas e equipamentos para a agricultura e pecuária, peças e acessórios, exceto para irrigação
C.N.A.E. Secundárias: 
 2521-7/00 - Fabricação de tanques, reservatórios metálicos e caldeiras para aquecimento central
 2539-0/01 - Serviços de usinagem, tornearia e solda
 2599-3/02 - Serviço de corte e dobra de metais
 5212-5/00 - Carga e descarga
 4530-7/03 - Comércio a varejo de peças e acessórios novos para veículos automotores
 4744-0/01 - Comércio varejista de ferragens e ferramentas
 2511-0/00 - Fabricação de estruturas metálicas
 2829-1/99 - Fabricação de outras máquinas e equipamentos de uso geral não especificados anteriormente, peças e acessórios

comprou os equipamento em anexo.

Terá que recolher a titulo de diferencial de alíquota ou tem isenção ou redução para os itens em anexo?

 Captura da Web 25 7 2023 174658
3 Respostas
Simões
Posts: 1084
Admin
(@simoes)
Membro
Entrou: 2 anos atrás

Bom dia,

Na aquisição de equipamento para ativo imobilizado de outra unidade federada é devido o DIFAL conforme convenio 233, bem como consta no RICMS-MT

Art. 2

(...)

§ 1° O imposto incide também: (cf. § 1° do art. 2° da Lei n° 7.098/98)

IV – sobre a entrada no estabelecimento de contribuinte de bem ou mercadoria destinada a uso, consumo ou ativo permanente;

O recolhimento é a diferença entre as alíquotas interna menos a interestadual, aplicada sobre a base de cálculo do ICMS.

Os benefícios fiscais são aplicados no momento da venda, caso os mesmo possuam algum beneficio, para que ele tenha validade no pagamento do DIFAL o mesmo deve estar convalidado no CONFAZ.  

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1 Reply
 Neia
(@neia_)
Entrou: 2 anos atrás

Estimable Member
Posts: 53

@simoes O primeiro iten do anexo, a diferença entre a alíquota será de 13%?

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Simões
Posts: 1084
Admin
(@simoes)
Membro
Entrou: 2 anos atrás

bom dia @neia

Sim você esta correta

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