Prezados bom dia!
em 2022 tivemos que pagar aliquota de 17% sobre partes e peças que na TEC era 8,80% pelo convenio 52/1991 uma vez que o MT não autorizava.
Agora estamos para importar uma máquina com aliquota de 8,80% pelo convenio 52/1991, porém, o cliente irá pagar o ICMS.
Minha dúvida é se por ser ativo imobilizado 8456.11.19 podemos recolher como 8,80% ou tambem para ativo o convenio 52/1991 não é aplicado?
Desde já agradeço