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[Resolvido] ICMS 8,80% PARA MAQUINA DE ATIVO - POR FORÇA DO CONVENIO 52/1991 CONFAZ

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(@16598585856)
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Entrou: 10 meses atrás
Prezados  bom dia!
 
em 2022 tivemos que pagar  aliquota de 17% sobre partes e peças que na TEC era 8,80% pelo convenio 52/1991 uma vez que o MT não autorizava.
 
Agora estamos para importar uma máquina com aliquota de 8,80% pelo convenio 52/1991, porém, o cliente irá pagar o ICMS.
 
Minha dúvida é se por ser ativo imobilizado 8456.11.19 podemos recolher como 8,80% ou tambem para ativo o convenio 52/1991 não é aplicado?
 
Desde já agradeço
 
3 Respostas
Simões
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(@simoes)
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Entrou: 2 anos atrás

Bom dia,

Formule seu questionamento pelo SEFAZ PARA VOCE com maiores informações sobre o contribuinte (IE) bem como os dados do bem que esta importando, para fazer a devidas verificações e o mesmo realmente consta no devido convenio.

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Posts: 5
Topic starter
(@16598585856)
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Entrou: 10 meses atrás

Ola Simoes,

a NCM esta no convenio 52/1991 e a dúvida é se a redução para carga tributaria de 8,80% se aplica para máquina que ira integrar o ativo?

Responder
Simões
Posts: 1084
Admin
(@simoes)
Membro
Entrou: 2 anos atrás

Bom dia,

Não se aplica o convenio 52/91 na importação de maquina e implemento agrícola, de forma que alíquota interna será 17% 

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