Notifications
Clear all

ICMS DESONERADO-SAIDA DE RAÇÃO ANIMAL

2 Posts
2 Usuários
0 Reactions
390 Visualizações
Posts: 4
Topic starter
(@raquel_)
Active Member
Entrou: 1 ano atrás

Olá Prezados,

Minha duvida consiste em relação a aplicação do ICMS DESONERADO, referente as saídas de Ração Animal. No RICMS/MT Anexo IV, secão II - Da Isenção em Operações com Insumos para a Agropecuária em Geral no art.115, inciso III, de que trata a isenção desse produto, não encontrei condicionante de fruição do beneficio mediante o destaque dessa informação. É certo afirmar que para saídas isentas desses produtos do art. 115, inciso III, §2º não se aplica o destaque do imposto dispensado(ICMS DESONERADO)?

1 Reply
Simões
Posts: 1124
Admin
(@simoes)
Membro
Entrou: 2 anos atrás

Bom dia,

A desoneração só aplicada se no artigo tiver essa obrigação, no convênio 100/97, não existe esta obrigação, como também no art. 115 do anexo IV do RICMS-MT

Responder
Compartilhar: