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ICMS INDUSTRIA

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(@lilianemeurerelima)
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Entrou: 1 ano atrás

Boa Tarde!

 

Um contribuinte indústria apuração normal, tendo como atividade principal o c-nae 2330-3/03: Fabricação de artefatos de fibrocimento para uso na construção e venda de produtos com NCM 6810-9100, possui algum benefício fiscal do ICMS na apuração?

 

Obrigada

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4 Respostas
Posts: 1369
Usuário validado
(@foss)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

Tem benefício fiscal nos termos do Decreto 288/2019 e Resolução CONDEPRODEMAT 24/2019.

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(@lilianemeurerelima)
Entrou: 1 ano atrás

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Posts: 21

@foss

Apenas para confirmar, se trata de uma redução de crédito outorgado. Neste caso, o calculo será da seguinte forma, por exemplo:

Vendas internas: 60.000,00 x 17% = 10.200,00
Crédito Outorgado: 10.200,00 x 65% = 6.630,00
ICMS a Recolher: 3.570,00

Sobre o valor do benefício (6.630,00) recolher 6% para o FUNDEIC e 1% para o FUNDED.

Correto?

Outra dúvida, em relação aos créditos, preciso fazer o estorno proporcional da redução?

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Posts: 21
Topic starter
(@lilianemeurerelima)
Trusted Member
Entrou: 1 ano atrás

Apenas para confirmar, se trata de uma redução de crédito outorgado. Neste caso, o calculo será da seguinte forma, por exemplo:

Vendas internas: 60.000,00 x 17% = 10.200,00
Crédito Outorgado: 10.200,00 x 65% = 6.630,00
ICMS a Recolher: 3.570,00

Sobre o valor do benefício (6.630,00) recolher 6% para o FUNDEIC e 1% para o FUNDED.

Correto?

Outra dúvida, em relação aos créditos, preciso fazer o estorno proporcional da redução?

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Posts: 1369
Usuário validado
(@foss)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

Oriento efetuar leitura do Decreto 288/2019, em especial os Artigos 12 a 14, não é exatamente o exposto acima.

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