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ICMS --> INDUSTRIALIZAÇÃO DE BANANA E OUTROS

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Posts: 1
Topic starter
(@paulo-motta)
New Member
Entrou: 1 ano atrás

Olá,

existe algum benefício fiscal (isenção, alíquota zero, redução da BC, diferimento), nos casos onde o contribuinte indústria, tanto optante pelo Simples Nacional, como também pelo Lucro Presumido, possa gozar de algum benefício supra citado para os produtos produzidos por ele mesmo, abaixo elencados:

- Amendoim (com/sem pele; salgado; doce; crocante; japonês)
- Banana chips (picante; com salsa; tipo palha; tradicional)
- Batata doce chips (com e sem sal; temperada)
- Castanhas caju, Pará, baru (salgada; doce; caramelizada)
- Mandiocas chips (salgadas)

OBS: todos os produtos acima são adquiridos in natura e dentro de MT.

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Usuário validado
(@moutinho)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

Bom dia!
Na legislação de Mato Grosso não há isenção, redução na Base de Cálculo ou diferimento sobre os produtos acima.

O contribuinte deverá buscar junto a Secretaria de Desenvolvimento Econômico do Estado de Mato Grosso (SEDEC) sobre a possibilidade de inclusão junto ao PRODEIC Investe Indústria Alimentícia de Origem Vegetal e Animal, com o objetivo de promover o desenvolvimento industrial de produtos de origem animal e vegetal, mediante a agregação de valor das matérias-primas em Mato Grosso, conforme disposto na Lei 7958/03 e Decreto 288/19.

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