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ICMS Isento - Venda de Ração para aves

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Topic starter
(@diandra-leite)
Eminent Member
Entrou: 1 ano atrás
Prezado Servidor, boa tarde,
 
Uma empresa que fabrica e vende ração para aves, usufrui do benefício de Isenção do ICMS conf. art. 115, inciso III.
Surgiu a seguinte dúvida, muitos produtores rurais em suas atividades (Inscrição Estadual) não tem a atividade de criação de aves, mas as possuem para consumo em suas propriedades (por exemplo galinhas).
 
Neste caso, a venda da ração a produtor rural com IE, mas sem a atividade de criação de aves, apenas para consumo, faz jus ao benefício da isenção?
E ainda, para pessoa física não produtor, mas que cria galinhas em casa, há isenção?
 
Aguardo.
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Posts: 1284
Usuário validado
(@coelho)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

Bom dia!

A isenção é dada ao produto com condicionantes ao produtor/industrializador.

Ou seja, Independe de quem é o comprador/destinatário.

O remetente deverá, a fim de obter a isenção, deverá apenas cumpri o disposto no art. 115, III, "a", "b" e "c", § 3º do Anexo IV do RICMS/MT.  

 

 

Art. 115 Operações internas realizadas com os insumos agropecuários a seguir indicados: (cf. cláusula terceira do Convênio ICMS 100/97​ e alterações)

...​

III – rações para animais, concentrados, suplementos, aditivos, premix ou​​​ núcleo, fabricados pelas respectivas indústrias, devidamente registradas no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA, desde que:

a) os produtos estejam registrados no órgão competente do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA e o número do registro seja indicado no documento fiscal, quando exigido;
b) haja o respectivo rótulo ou etiqueta identificando o produto;
c) os produtos se destinem exclusivamente ao uso na pecuária;

...

§ 3° O benefício previsto no inciso III do caput deste artigo aplica-se, ainda, à ração animal, preparada em estabelecimento produtor, na transferência a estabelecimento produtor do mesmo titular ou na remessa a outro estabelecimento produtor, em relação ao qual o titular remetente mantiver contrato de produção integrada.

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