Resposta: O ICMS normal deve apurado na EFD e recolhimento mensalmente conforme prazo de recolhimento previsto na Portaria vigente, link com calendário fiscal, https://sac.sefaz.mt.gov.br/citsmart/pages/knowledgeBasePortal/knowledgeBasePortal.load#/knowledge/7844
Com relação as mercadorias sujeitas ao ICMS ST deve ser recolhimento conforme previsto no Anexo X do Decreto 2.214/2014 (RICMS/MT) combinado com a Portaria 195/2019-SEFAZ,
Informamos também que no Portal do Conhecimento, fixado em um banner no sítio da SEFAZ/MT: www.sefaz.mt.gov.br > Portal do Conhecimento > ICMS > Substituição Tributária, consta informações sobre o tratamento referente o ICMS ST, como o MANUAL DO ICMS ST, que pode ser acessado no link: : https://www5.sefaz.mt.gov.br/-/13519165-manual-icms-st