Boa Tarde!
Somos revendedores de combustível no MT e hoje apareceu esse erro em nosso sistema (Protheus - TOTVS), alguém poderia nos ajudar? erro nunca visto antes.
obs: Já tinhamos parametrizado o sistema conforme Convênio ICMS 199/2022.
Tembem estmaos com mesmo problema, pior que já revisei tudo e continua não autorizando as NFCE.
Por favor, verifique o post abaixo:
Bom dia,
Sou desenvolvedor de software e atendemos múltiplos estados do Brasil.
Enviamos a tag do ICMS monofásico nos combustíveis e somente no MT estamos sofrendo com rejeição na transmissão.
O mais estranho é que o erro só acontece em NFC-e. NF-e transmite normalmente.
O erro retornado é este 744 - Rejeicao: Total da quantidade tributada do ICMS monofasico retido anteriormente difere do somatorio dos itens.
Já tentei de tudo, modificar o cálculo dos valores, arredondando, truncando, mas nada funciona.
Meu sistema segue o manual conforme o link mencionado do Usuário-Legis, mas creio que existe algum erro na SEFAZ/MT.
Novamente, o erro acontece somente no envio de NFC-e.
No ambiente de homologação, tudo funciona normalmente. Então tem coisa errada em produção.
Em anexo segue um xml de uma nota que rejeita.
Estamos com bastante clientes com problemas.