Bom dia,
Temos a seguinte dúvida, quando ocorrer uma venda de ativo imobilizado na operação interna de PJ contribuinte de ICMS para PF, sendo um veiculo com menos de 6 meses de uso, podemos aplicar a redução da base de cálculo do ICMS conforme o inciso I, art. 54 do Anexo V do RICMS/MT?
I – veículos não enquadrados nas hipóteses do inciso III do caput deste artigo, ressalvadas as hipóteses previstas no § 5° deste preceito: 5% (cinco por cento);