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ICMS PORTO SECO

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Topic starter
(@d-dioni)
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Entrou: 8 meses atrás

O Decreto 319/2023 alterou a forma de credenciamento de produtos a serem importados com benefício do ICMS. Antes, era preciso entrar pelo login do contribuinte, incluir no processo ativo já existente o ncm do produto. Depois do Decreto, não foi mais possível fazer isso, a minha dúvida consiste se é necessário fazer um novo credenciamento ou a revogação do artigo 4º do Decreto 288, dispensa um novo credenciamento?

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Posts: 1315
Usuário validado
(@foss)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

@d-dioni

O decreto 319/2023 que inseriu alterações do Decreto 288/2019, dispensou a obrigatoriedade de fornecer lista de produtos com sua NCM para efetivar a importação com o diferimento do ICMS, a importação deverá estar de acordo com as normativas do Decreto 288/2019, e não há necessidade de novo credenciamento.

Att.

Geronaldo Martello Foss

-18/03/2024

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