Bom Dia! tem alguma redução na base de calculo nos produtos de venda de milho, soja e sorgo?
Bom Dia! tem alguma redução na base de calculo nos produtos de venda de milho, soja e sorgo?
Bom dia Adrielle,
Cabe informar que nas operações internas estes produtos poderão ser diferidos, bastando o remetente fazer a opção pelo diferimento, nos termos dos Artigos 573 e seguintes do RICMS/MT e Portaria 79/2000 e os Artigos do Anexo VII correspondentes a cada produto.
Cba, 29/05/2024.
Cardoso
qualquer empresa pode ser optante do Prodeic e esse tem beneficio de 30% nas Operações interestaduais?
e quando transportadora pode optar pelo MT001257 com base de redução de 20% na prestação de serviço interno?
@cardoso
Boa tarde Adrielle,
Cabe informar que a Sefaz apenas homologa os credenciamentos do PRODEIC, a SEDEC é que analisa, Concedendo o Benefício ou não, vide Decreto 288/2019.
As transportadoras do lucro real ou presumido pode fazer opção pela Redução da base de cálculo de 20%, desde que cumpra os requisitos do Art.64 do Anexo V do RICMS/MT.
Cba, 05/06/2024.
Cardoso