Bom dia, solicito informação quanto ao recolhimento de ICMS na venda de ativo imobilizado agrícola usado interestadual. Há incidência? Ou o beneficio da redução se aplica também na saída interestadual?
Bom dia, solicito informação quanto ao recolhimento de ICMS na venda de ativo imobilizado agrícola usado interestadual. Há incidência? Ou o beneficio da redução se aplica também na saída interestadual?
O benefício fiscal da redução da base de cálculo, nos termos do inciso IV e § 8º do Art. 54 do Anexo V do RICMS/MT pode ser usufruído em operação interna e interestadual.
Att.
Geronaldo Martello Foss
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