Bom dia!
Empresa de MT, Lucro Presumido com CNAE 4751-2/01 - Comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática e possui também como benefício a redução em 41,17% referente ao BIT.
Efetuará uma compra interestadual de São Paulo (NCM 85176259) pela qual as mercadorias são ST em Mato Grosso e também estão amparadas pelo benefício do BIT. Porém, a mercadoria não entrará em MT e será entregue diretamente para outros 7 Estados. Essa operação é resultante de uma licitação, por esse motivo no momento da compra, já é sabido para quais Estados serão destinadas as mercadorias.
Tendo em vista que a mercadoria não entrará no Estado de Mato Grosso, deverá o contribuinte de MT recolher ST para este Estado mesmo assim? Se a resposta for positiva, mesmo sabendo que a operação subsequente não será interna, deverá o contribuinte de MT aplicar o BIT no cálculo do ICMS ST?