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[Resolvido] ICMS ST + BIT

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Topic starter
(@gracieli)
Active Member
Entrou: 11 meses atrás

Bom dia!

Empresa de MT, Lucro Presumido com CNAE 4751-2/01 - Comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática  e possui também como benefício a redução em 41,17% referente ao BIT.

Efetuará uma compra interestadual de São Paulo (NCM 85176259) pela qual as mercadorias são ST em Mato Grosso e também estão amparadas pelo benefício do BIT. Porém, a mercadoria não entrará em MT e será entregue diretamente para outros 7 Estados. Essa operação é resultante de uma licitação, por esse motivo no momento da compra, já é sabido para quais Estados serão destinadas as mercadorias.

Tendo em vista que a mercadoria não entrará no Estado de Mato Grosso, deverá o contribuinte de MT recolher ST para este Estado mesmo assim? Se a resposta for positiva, mesmo sabendo que a operação subsequente não será interna, deverá o contribuinte de MT aplicar o BIT no cálculo do ICMS ST?

1 Reply
Simões
Posts: 852
Admin
(@simoes)
Membro
Entrou: 1 ano atrás

Boa tarde,

Devido as poucas informações trazidas no questionamento iremos opinar da seguinte forma.

01 Mesma que se saiba para aonde a mercadoria irá após a aquisição por contribuinte de Mato Grosso, deverá ser promovido a emissão do documento com a devida tributação da substituição tributaria, caso o contribuinte seja credenciado no art. 53 do anexo V, e as mercadorias foram do BIT, poderá usufruir dessa redução.

Na venda da mercadoria para as outras unidades federadas, será uma operação tributada, se for para não contribuinte não haverá a ST porém haverá o DIFAL devido a outra unidade federada, se for para revenda haverá a ST com base nas normas da outra unidade federada.

E o valor retido de ST recolhido anteriormente poderá ser recuperado conforme art. 112-a do RICMS-MT

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