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ICMS transferências interestaduais

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Topic starter
(@alvino)
Eminent Member
Entrou: 1 ano atrás

Prezados,

Os contribuintes produtores rurais que obtiveram decisões judiciais julgadas favoráveis após abril de 2021, para a não incidência de ICMS nas transferências interestaduais de gado em pé, e que a PGE reconheceu o direito e não recorreu da decisão, como vendo sendo tratado pela SEFAZ do MT. 

2 Respostas
Posts: 1510
Usuário validado
(@jrosa)
Noble Member
Entrou: 1 ano atrás

@alvino, bom dia!

A SEFAZ tem cumprido decisão judicial favorável ao contribuinte.

O contribuinte pode informar a SEFAZ sobre a decisão que lhe foi favorável através de E-process:

Sistema Integrado de Protocolização e Fluxo de Documentos Eletrônicos -> Baixar Modelo -> ORDEM JUDICIAL -> Tipo de processo -> CUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL

Responder
Marcos.Morais
Posts: 130
Admin
(@marcos-morais)
Membro
Entrou: 1 ano atrás

Prezado (a) Solicitante!

 

Preliminarmente, convém assinalar que, para o caso em questão, esta administração tributária estadual impôs um rito com hipóteses, formas e exigências próprias, devendo ser observada a normatização expressa no Regulamento do ICMS-MT, além de outros dispositivos, para que ocorra o cumprimento da ordem judicial.

 

Outrossim, para esse tipo de solicitação, a legislação em vigor sobre o assunto exige a protocolização de processo digital via Sistema Integrado de Protocolização e Fluxo de Documentos Eletrônicos (e-Process), utilizando o modelo adiante indicado:

 

Vide IMAGEM 01

 

https://www.sefaz.mt.gov.br/eprocess/util/ViewMenuEProcessModAberto.jsp

Clicar em: Baixar Modelos

Clicar em: CUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL

 

Vide IMAGEM 02

 

Abaixo informamos o link com material de como incluir processo via sistema e-Process: https://sac.sefaz.mt.gov.br/citsmart/pages/knowledgeBasePortal/knowledgeBasePortal.load#/knowledge/2506

 

Obs.: Em relação ao link, reforçamos que as matérias do Portal do Conhecimento devem ser acessadas preferencialmente via navegador Chrome.

 

O e-Process também pode ser enviado no acesso restrito do contribuinte ou contador.

 

  1. Acesse: http://www5.sefaz.mt.gov.br/ , na página inicial, click em serviços>e-process>baixar modelos, Assunto: Ordem Judicial;
  2. Baixe o modelo de requerimento padronizado: CUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL
  3. Preencha o requerimento, salve-o em pdf e assine-o com certificado digital do interessado ou representante legal. O mesmo tratamento deve ser dado aos documentos que serão anexados ao e-Process.
  4. Faça a inclusão do processo, acessando e-Processincluir processo”.

 

Outrossim, o cumprimento de decisão judicial ocorre após a Secretaria de Fazenda ser FORMALMENTE notificada da decisão

 

Esclarecemos ainda que, não há cumprimento de decisão judicial fora dos moldes prescritos na legislação infraconstitucional.

 

Nesse sentido, ressaltamos que para fazer valer o direito de defesa do contribuinte em procedimento fiscal, é indispensável o prévio esgotamento da via administrativa.

 

É importante transcrever a resposta pertinente à temática em questão, produzida pela Coordenadoria de Assessoramento Jurídico e Controle de Processos Judiciais - CJUD, que trata da Suspensão dos Débitos Tributários, a saber: o entendimento é no sentido de que, se não houve determinação judicial específica para suspensão de exigibilidade, o procedimento não é cabível. Por outro lado, assevera a unidade fazendária que a decisão judicial não é definitiva quanto ao cancelamento dos lançamentos. Complementa ainda a unidade com atribuições regimentais que se a sentença de mérito não transitou em julgado, portanto, o cancelamento de débitos e/ou o cumprimento provisório da sentença depende de pedido nos autos da ação judicial, o qual pode não existir no momento e que à SEFAZ/MT cabe aguardar o trânsito em julgado da sentença ou ordem judicial específica nesse sentido.

 

Orientamos ainda a leitura do(s) post(s) sobre o assunto, no FÓRUM da SEFAZ/MT, clicando no(s) link(s) abaixo:

http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/tad-e-notificacoes/cumprimento-de-ordem-judicial-comunicado/#post-1158

IMAGEM 01
 
IMAGEM 02
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