Boa noite!
Gostaria de saber como fica a tributação da venda de ebook em plataformas digitais, empresa optante pelo simples nacional tem imunidade na venda?
Att,
Boa noite!
Gostaria de saber como fica a tributação da venda de ebook em plataformas digitais, empresa optante pelo simples nacional tem imunidade na venda?
Att,
Prezada Jaqueline, informo que o SFT -Supremo Tribunal Federal editou a Súmula vinculante 57, e deu entendimento quanto a imunidade constitucional do E-book.
No que diz respeito a "segregar" da incidência do ICMS em seu PGDAS, informamos que, nos termos do Art. 2º inciso I e § 6º, o CGSN definiu no Art. 30 da Resolução 140/2018 que os produtos que recebem imunidade constitucional poderão ser segregados, vez que, determinou que, a alíquota aplicável corresponderá ao somatório dos percentuais dos tributos não alcançados pela imunidade.
Portanto diante do exposto, informamos que poderá utilizar o CSOSN 300 e segregar a receita na apuração do ICMS, em seu PGDAS.