Notifications
Clear all

[Resolvido] INCIDENCIA DE DIFIL PEÇAS INSTALADAS FORA DO ESTADO

2 Posts
2 Usuários
0 Reactions
369 Visualizações
Posts: 20
Topic starter
(@marcostomazin)
Eminent Member
Entrou: 2 anos atrás

Prezados, boa tarde... 

Contribuinte MT enviou avião para revisão em SP. Precisou ser trocadas peças em garantia. Sobre as peças que foram trocadas, sendo instaladas em SP não haverá DIFIAL (operação interna), ou pelo fato do avião retomar a MT (sede do contribuinte) devemos oferecer tributação?

 

1 Reply
Simões
Posts: 1084
Admin
(@simoes)
Membro
Entrou: 2 anos atrás

Boa tarde

I - o fato gerador do imposto ocorre na entrada no estabelecimento de contribuinte de bem ou mercadoria, adquirida em outro Estado, destinada a uso, consumo ou ativo permanente;

II - a base de cálculo do imposto é o valor da operação ou prestação sobre o qual incidiu o imposto no Estado de origem;

III - a alíquota será o percentual que resultar da diferença entre a alíquota interna deste Estado, aplicável à operação ou à prestação, e aquela aplicada na unidade federada de origem da mercadoria ou do serviço para a operação ou a prestação interestadual.

IV - o imposto a pagar será o valor resultante da aplicação do percentual, equivalente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual, sobre o valor da operação sobre o qual incidiu o imposto no Estado de origem.

Conforme ficou demonstrado, tem-se como premissa que, para a incidência do ICMS a título de diferencial de alíquotas, a operação deve ser caracterizada como operação interestadual.

Logo, na hipótese de o adquirente ser contribuinte do imposto, o ICMS a título de diferencial de alíquotas será devido nas aquisições interestaduais de bens e mercadorias sempre que estes entrarem no estabelecimento do adquirente, independentemente da aquisição ter ocorrido presencialmente ou à distância.

Entretanto, nos casos de venda presencial, em que a circulação da mercadoria se completa dentro do Estado fornecedor, ainda que consumidas por contribuintes estabelecidos em outro Estado, esta unidade tem se manifestado no sentido de tratar-se de operação interna.

De modo que, no caso de aquisição ou consumo de mercadorias em outro Estado, por contribuinte mato-grossense, de forma presencial, para que a operação seja caracterizada como interna do Estado fornecedor, e, por conseguinte, não incidir o ICMS "diferencial de alíquotas", a operação deve conter os seguintes requisitos, cumulativamente:.

Ausência de remessa, pelo fornecedor ou por sua conta e ordem, da mercadoria para este Estado, ou seja, a tradição (entrega) deve ser presencial;

. Produtos de consumo imediato;

. Operação tratada no Estado fornecedor como operação interna, ou seja, o CFOP informado na Nota Fiscal deve ser relativo à operação interna e a alíquota aplicada deve ser a interna do Estado de origem.

Se todos os itens se configurarem não haverá a cobrança do DIFAL se a operação efetuada pelo contribuinte na outra unidade federada ter tratado a operação como interna.

Responder
Compartilhar: