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INCIDÊNCIA DE ICMS NAS OPERAÇÕES DE TRANSFERÊNCIA MERCADORIA PARA REVENDA

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(@contabilidadesc)
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Entrou: 1 ano atrás

Bom dia, uma empresa optante pelo regime lucro presumido localizada no estado de Mato Grosso abriu uma filial também em Mato Grosso, nesse caso as notas de transferência de mercadoria para revenda o ICMS será isento, uso CST 41? Ou a tributação ficaria normal CST 00? em qual legislação posso me basear?

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(@cardoso)
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Entrou: 1 ano atrás

Boa tarde ,

Conforme reza o Artigo 3º do RICMS/MT  esta operação é tributada normalmente, veja:

Art. 3° Considera-se ocorrido o fato gerador do imposto no momento: (cf. caput do art. 3° da Lei n° 7.098/98)

I – da saída da mercadoria, a qualquer título, de estabelecimento de contribuinte, ainda que para outro estabelecimento do mesmo titular;

Cba, 21/07/2023.

Cardoso

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(@contabilidadesc)
Entrou: 1 ano atrás

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@cardoso no caso ela só teria o benefício da isenção do ICMS caso fosse uma transferência de material para uso e consumo ou do ativo imobilizado?

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(@cardoso)
Noble Member
Entrou: 1 ano atrás

Bom dia,

Perfeitamente, 

Conforme Art. 81 do Anexo IV  do RICMS/MT.

Cba, 24/07/2023.

Cardoso

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