Boa tarde!!
Contribuinte atua no ramo de indústria alimentícia, credenciado no Prodeic, resolve fazer venda direta para pessoa física (funcionários em sua maioria), poderá?
1. Nestas operações poderá apurar o imposto nos termos do ART. 14 do Decreto 288/2019, ou seja, as vendas estarão comtempladas pelo referido beneficio fiscal?
2. Há alguma regra fiscal que impeça o contribuinte, sendo indústria, de efetuar venda diretamente a Pessoa física?
Atenciosamente