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Industria beneficiaria do Prodeic - venda a Pessoa física

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Posts: 13
Topic starter
(@fabianaoliveira)
Eminent Member
Entrou: 1 ano atrás

Boa tarde!!

Contribuinte atua no ramo de indústria alimentícia, credenciado no Prodeic, resolve fazer venda direta para pessoa física (funcionários em sua maioria), poderá?

1. Nestas operações poderá apurar o imposto nos termos do ART. 14 do Decreto 288/2019, ou seja, as vendas estarão comtempladas pelo referido beneficio fiscal? 

2. Há alguma regra fiscal que impeça o contribuinte, sendo indústria, de efetuar venda diretamente a Pessoa física?

 

Atenciosamente 

7 Respostas
Posts: 1034
Usuário validado
(@cardoso)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

Boa tarde Fabiana,

Conforme o Decreto 288/2019 ( Decreto do PRODEIC)  não  existe nenhum óbice  em venda para pessoas físicas,  o regramento  para os créditos  e benefícios  estão contemplados nos  artigos 13 e 14 deste  diploma legal.

Cba,09/08/2023.

Cardoso

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4 Respostas
(@fabianaoliveira)
Entrou: 1 ano atrás

Eminent Member
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@cardoso Muito obrigada.

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Admin
(@nat-vieira)
Entrou: 1 ano atrás

Membro
Posts: 481

@fabianaoliveira Agradecemos pelo seu registro e feedback e nos colocamos à disposição.

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(@miranda)
Entrou: 1 ano atrás

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Posts: 3

@nat-vieira Ola bom dia, crédito fiscal decorrente de subvenção para a implantação ou a expansão de empreendimento econômico.. como fazer esses lançamentos, sou nova na área estou em duvida quanto ao lançamento correto na contabilidade.

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(@miranda)
Entrou: 1 ano atrás

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Posts: 3

@cardoso Ola bom dia, crédito fiscal decorrente de subvenção para a implantação ou a expansão de empreendimento econômico.. como fazer esses lançamentos, sou nova na área estou em duvida quanto ao lançamento correto na contabilidade.

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Posts: 519
Admin
(@elayne-cristina)
Membro
Entrou: 2 anos atrás
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Posts: 1034
Usuário validado
(@cardoso)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

Bom dia Miranda, 

Necessitamos que V.Sª  seja  específico na dúvida , trazendo informações  concretas.

Cba, 21/05/2024.

Cardoso

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