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INOCULANTES AGRICOLA

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Wanessa Almeida
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(@wanessa-almeida)
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Entrou: 4 meses atrás

Bom dia!

Uma empesa que vende produtos agrícolas que esta no regime normal do ICMS, realizou a compra de Inoculante, em nota fiscal veio com NCM 27101931.

Gostaria de saber se esse NCM esta correto?

O produto Inoculante, em sua entrada no estado de MT teria a redução da base de cálculo do ICMS conforme Art. 30 do capitulo XI DA REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO EM OPERAÇÕES COM INSUMOS AGROPECUÁRIOS EM GERAL?

O produto Inoculante, em sua saída ele se beneficiaria pela isenção? Conforme o Art. 115 da seção II, Da Isenção em Operações com Insumos para a Agropecuária em Geral.

Att. Wanessa.

 

3 Respostas
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(@aninha)
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Entrou: 2 anos atrás

@wanessa-almeida.bom dia!

A competência para manifestar sobre  a classificação de mercadoria na Nomenclatura Comum do Mercosul baseada no Sistema Harmonizado (NCM/SH) é da União, assim sugere-se que busque esclarecimento junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil.

Não, pois o art. 30 mencionado se aplica às operações de saída do estado de Mato Grosso.

O inciso I do Art. 115 aplica-se às operações internas, observadas as finalidades mencionadas no artigo.

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Wanessa Almeida
Posts: 19
Topic starter
(@wanessa-almeida)
Eminent Member
Entrou: 4 meses atrás

O produto Inoculante, em sua saida no estado de MT teria a redução da base de cálculo do ICMS conforme Art. 30 do capitulo XI DA REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO EM OPERAÇÕES COM INSUMOS AGROPECUÁRIOS EM GERAL?

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1 Reply
Usuário validado
(@aninha)
Entrou: 2 anos atrás

Famed Member
Posts: 1889

@wanessa-almeida , bom dia!

Operações internas realizadas com os insumos agropecuários "inoculantes" são isentas (inciso I, Art. 115, Anexo IV do RICMS-MT)

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