Bom dia!
Uma empesa que vende produtos agrícolas que esta no regime normal do ICMS, realizou a compra de Inoculante, em nota fiscal veio com NCM 27101931.
Gostaria de saber se esse NCM esta correto?
O produto Inoculante, em sua entrada no estado de MT teria a redução da base de cálculo do ICMS conforme Art. 30 do capitulo XI DA REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO EM OPERAÇÕES COM INSUMOS AGROPECUÁRIOS EM GERAL?
O produto Inoculante, em sua saída ele se beneficiaria pela isenção? Conforme o Art. 115 da seção II, Da Isenção em Operações com Insumos para a Agropecuária em Geral.
Att. Wanessa.