ISENÇÃO ENTRE TRANS...
 
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[Resolvido] ISENÇÃO ENTRE TRANSFERENCIAS ENTRE FILIAIS

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(@contabilidadesc)
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Entrou: 1 ano atrás

Bom dia, em relação as isenções entre transferências entre filiais, parece que em 2024 haverá essa isenção tanto para produtos do ativo imobilizado/uso e consumo e também mercadoria pra revenda. Já tem algum Art. no regulamento do ICMS sobre o assunto? Qual por gentileza?

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(@cardoso)
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Entrou: 2 anos atrás

Prezados,

Boa tarde,

A partir  de 1º de janeiro de 2024  a regra para transferência  foi  firmada pelo Convênio ICMS 174/2023,

bastando  seguir  as normas ali  estipuladas.

Cba, 29/11/2023.

Cardoso

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(@anacleto)
Honorable Member
Entrou: 2 anos atrás

Resposta:  Seu questionamento refere-se ao CONVÊNIO ICMS Nº 174, DE 31 DE OUTUBRO DE 2023, que dispõe sobre a remessa interestadual de bens e mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade e  conforme a Cláusula oitava,  produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024. Temos a informar que ainda não foi inserida as alterações na legislação do ICMS do Estado de MT.

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(@contabilidadesc)
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Entrou: 1 ano atrás

@anacleto neste caso a empresa somente poderá começar a emitir notas de transferência entre filiais com CST de isenção a partir do momento em que for inserido esse Art. no RICMS correto?

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2 Respostas
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(@moutinho)
Entrou: 2 anos atrás

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@contabilidadesc , boa tarde!

Correto, a partir da inserção do Convênio ICMS 174/23 junto ao RICMS/MT,  a partir de 1º de janeiro de 2024, o contribuinte poderá utilizar as alterações impostas.

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(@contabilidadesc)
Entrou: 1 ano atrás

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@moutinho Agora que saiu o novo Decreto 650 sobre as isenções de ICMS em transferências, poderia me explicar melhor como ficou, oque realmente mudou? Se puder me dar um exemplo por gentileza. Minhas empresas tanto matriz quanto filial ficam localizadas no MT.

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Posts: 37
(@dala)
Trusted Member
Entrou: 2 anos atrás

Caros colegas.

Há necessidade de observar que o Ato Declaratória n° 44/2023, onde o Estado do Rio de Janeiro declarou a rejeição do Convênio ICMS 174/2023, onde a justificativa é que as orientações ali indicadas não estão condizentes com a decisão do STF.

Diante disso, o referido convênio perdeu sua validade, e há a necessidade de aguardar nova publicação de procedimento quanto a esta operação.

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(@fabio)
Entrou: 11 meses atrás

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Posts: 2

@dala caros colegas foi publicado novo convenio 178/2023

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