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Isenção soja destinada a semente - venda Interna.

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(@cont_produtor-rural)
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Entrou: 1 ano atrás

Produtor Rural pessoa física, contribuinte de ICMS situado dentro do Estado de MT, com apuração de ICMS normal, conforme art. 131 do RICMS/MT, optante pelo diferimento, pretende realizar operação de venda de soja destinada a semente CFOP 5101, NCM 1201.10.00 com outra pessoa jurídica dentro de MT (beneficiadora de sementes), contribuinte de ICMS, que por sua vez revenderá o produto como soja semente, questiona se na operação de venda dentro do MT, haverá incidência do ICMS, FETHAB e Iagro?

Ou será isenta conforme Art. 115, inciso V do RICMS-MT?

E ainda, por se beneficiar da isenção acima, terá também FETHAB e Iagro isento, por não se tratar de grãos, exclui o fato gerador, conforme o art. 12 do Decreto 1261/2000?

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Usuário validado
(@goncalves)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

Prezados,

Bom dia,

Cabe informar que as operações internas com sementes  estão contempladas com a isenção conforme reza o Inciso V do  Art. 115 do Anexo IV do RICMS/MT.

Conforme o Art. 12 do Decreto 1261/2000  , abaixo reproduzido, não  entram no fato gerador do FETHAB as operações internas de sementes de  soja abrangidas pela isenção.

 

Art. 12 O contribuinte mato-grossense interessado em promover operações com soja, ao abrigo do diferimento do ICMS previsto na legislação tributária estadual, ainda que destinadas à exportação, respeitadas as demais exigências para a fruição do benefício, deverá recolher, antes de iniciada a saída, a contribuição ao FETHAB e ao IAGRO de que tratam a alínea a do inciso I e o inciso II do § 1° do artigo 10. (Nova redação dada pelo Dec. 75/19, efeitos a partir de 1º.02.19)

Cba, 08/03/2024.

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