Produtor Rural pessoa física, contribuinte de ICMS situado dentro do Estado de MT, com apuração de ICMS normal, conforme art. 131 do RICMS/MT, optante pelo diferimento, pretende realizar operação de venda de soja destinada a semente CFOP 5101, NCM 1201.10.00 com outra pessoa jurídica dentro de MT (beneficiadora de sementes), contribuinte de ICMS, que por sua vez revenderá o produto como soja semente, questiona se na operação de venda dentro do MT, haverá incidência do ICMS, FETHAB e Iagro?
Ou será isenta conforme Art. 115, inciso V do RICMS-MT?
E ainda, por se beneficiar da isenção acima, terá também FETHAB e Iagro isento, por não se tratar de grãos, exclui o fato gerador, conforme o art. 12 do Decreto 1261/2000?