Bom dia.
Pelo que consta no art. 5°, Inciso XV e §16 do RICMS/MT, o prazo de retorno das operações de locação, empréstimo e comodato devem respeitar o prazo de 120 dias, podendo ser prorrogado por mais 120 dias, correto?
Em caso de fechar um contrato de empréstimo e outro de comodato de maquina com empresa de fora do estado, por 1 ano, como devemos proceder "fiscalmente" quando vencer os 240 dias (120 dias + 120 dias), para manter a não incidência do ICMS?