Locação, empréstimo...
 
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Locação, empréstimo e comodato

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Topic starter
(@vicente-barros)
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Entrou: 1 ano atrás

Bom dia.

Pelo que consta no art. 5°, Inciso XV e §16 do RICMS/MT, o prazo de retorno das operações de locação, empréstimo e comodato devem respeitar o prazo de 120 dias, podendo ser prorrogado por mais 120 dias, correto?

Em caso de fechar um contrato de empréstimo e outro de comodato de maquina com empresa de fora do estado, por 1 ano, como devemos proceder "fiscalmente" quando vencer os 240 dias (120 dias + 120 dias), para manter a não incidência do ICMS? 

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Usuário validado
(@coelho)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

Boa tarde!

A prorrogação prevista no art. 5º, § 16 do RICMS/MT não é para somente 120 dias:

Art. 5º...

§ 16 Desde que atendidas as condições fixadas nos respectivos preceitos, admite-se a prorrogação de prazo para permanência do bem fora do estabelecimento remetente, quando as saídas forem efetuadas com fins de locação ou de empréstimo, nos termos da alínea a do inciso XV, bem como para fins de comodato, nos termos do inciso XVII, ambos do caput deste artigo.

Portanto, antes do vencimento do prazo de 120 dias, o contribuinte deverá ingressar com um e-process solicitando a prorrogação do pedido. Caso seja autorizado, o contribuinte poderá exercer a prorrogação solicitada.

Quanto a fazer um empréstimo e, posteriormente, um comodato da mesma mercadoria, somente poderá ocorrer se, ao fim o empréstimo, essa mercadoria retornar fisicamente ao remetente e a seguir poderá sair a título de comodato.

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2 Respostas
(@vicente-barros)
Entrou: 1 ano atrás

Trusted Member
Posts: 25

@moutinho 

Obrigado pela orientação, porem, ficou ainda uma duvida.

Tenho 120 dias, podendo ser prorrogado por mais 120 dias, caso eu precise de um prazo maior que 240 dias, é possível pedir uma dilação maior ou é necessário retornar fisicamente a maquina?

Ex. Se eu tiver um contrato de locação e empréstimo por 1 ano, como proceder?

Sds.

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Usuário validado
(@coelho)
Entrou: 2 anos atrás

Noble Member
Posts: 1284

@vicente-barros , bom dia!

Se o prazo solicitado para prorrogação (lembrando que a prorrogação poderá ser superior a 120 dias, desde que comprovado), chegar ao fim, não poderá ser solicitado "novo" prazo. A mercadoria deverá retornar ao remetente.

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