Locação, empréstimo...
 
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Locação, empréstimo e comodato

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(@vicente-barros)
Eminent Member
Entrou: 11 meses atrás

Bom dia.

Pelo que consta no art. 5°, Inciso XV e §16 do RICMS/MT, o prazo de retorno das operações de locação, empréstimo e comodato devem respeitar o prazo de 120 dias, podendo ser prorrogado por mais 120 dias, correto?

Em caso de fechar um contrato de empréstimo e outro de comodato de maquina com empresa de fora do estado, por 1 ano, como devemos proceder "fiscalmente" quando vencer os 240 dias (120 dias + 120 dias), para manter a não incidência do ICMS? 

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Usuário validado
(@moutinho)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

Boa tarde!

A prorrogação prevista no art. 5º, § 16 do RICMS/MT não é para somente 120 dias:

Art. 5º...

§ 16 Desde que atendidas as condições fixadas nos respectivos preceitos, admite-se a prorrogação de prazo para permanência do bem fora do estabelecimento remetente, quando as saídas forem efetuadas com fins de locação ou de empréstimo, nos termos da alínea a do inciso XV, bem como para fins de comodato, nos termos do inciso XVII, ambos do caput deste artigo.

Portanto, antes do vencimento do prazo de 120 dias, o contribuinte deverá ingressar com um e-process solicitando a prorrogação do pedido. Caso seja autorizado, o contribuinte poderá exercer a prorrogação solicitada.

Quanto a fazer um empréstimo e, posteriormente, um comodato da mesma mercadoria, somente poderá ocorrer se, ao fim o empréstimo, essa mercadoria retornar fisicamente ao remetente e a seguir poderá sair a título de comodato.

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