Notifications
Clear all

Madeira e lenha

2 Posts
2 Usuários
0 Reactions
211 Visualizações
Posts: 15
Topic starter
(@dnl)
Eminent Member
Entrou: 12 meses atrás

Olá, tudo bem?

Qual o tratamento tributado da madeira? E qual é o diferido e qual  tributa?

Da madeira ( estaca) e da lenha ( para fogo).

1 Reply
Posts: 393
Usuário validado
(@divoncir_brunner)
Honorable Member
Entrou: 1 ano atrás

Informo  que a  MADEIRA  in  natura, a  lenha  e  os  resíduos  da  madeira  podem  ser  diferidos:

Anexo  VII,   Art.  10   do   RICMS/MT  Decreto n 2212/2014:

Art. 10 O lançamento do imposto incidente na saída de madeira in natura, extraída no território mato-grossense, bem como nas saídas de lenha, resíduos de madeira, cavaco de madeira e briquete de qualquer espécie, para utilização em processo de combustão, será diferido em todas as operações internas, até o momento em que ocorrer:

I – sua saída para outra unidade da Federação ou para o exterior;

II – saída dos produtos resultantes de sua industrialização, inclusive desdobramento de toras.

  • 1° O benefício aludido neste artigo poderá, ainda, alca​nçar as saídas internas de aparas de madeira (maravalhas), quando destinadas à formação de pisos de aviários.
  • 2° A fruição do diferimento nas hipóteses de saída de produto previsto neste artigo de estabelecimento produtor, ainda que equiparado a comercial ou industrial, é opcional e sua utilização implica ao mesmo:

I – a renúncia ao aproveitamento de quaisquer créditos;

 

O  DIFERIMENTO   deve  ser  solicitado  através  de  REQUERIMENTO.

DIFERIMENTO CONFORME ANEXO VII DO RICMS/2014.

Termo  de  Opção  pelo  Diferimento.

 

 

OBS:   As toras  de  madeira   e  as   estacas de  madeira   não   tem  diferimento.

Responder
Compartilhar: