Boa tarde!
O art. 15 do Anexo IV do RICMS/MT dispõe sobre a isenção do ICMS sobre os medicamentos para tratamento de câncer:
Art. 15 Operações com medicamentos, usados no tratamento de câncer, relacionados no Anexo Único do Convênio ICMS 162/94.
O artigo acima diz que, para ter a isenção, o medicamento deverá estar no Anexo Único do Convenio ICMS 162/94 ( http://app1.sefaz.mt.gov.br/Sistema/legislacao/legislacaotribut.nsf/2b2e6c5ed54869788425671300480214/558ce7d9ef7d64148325679e0063e7aa?OpenDocument )
O medicamento "KEYRUDA" é um pembrolizumabe que NÃO se encontra no Anexo Único do Convenio ICMS 162/94. Portanto, tal medicamento NÃO será isento de ICMS.
Sendo assim, haverá recolhimento antecipado do ICMS do medicamento, uma vez que a raiz do seu NCM 3002.15.90 encontra-se no Apêndice do Anexo X do RICMS/MT.