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Medicamento para tratamento de câncer - ICMS

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Contabilidade Mabilete
Posts: 31
Topic starter
(@contabilidade-mabilete)
Trusted Member
Entrou: 1 ano atrás

Boa tarde.

Uma empresa com atividade de comércio varejista de produtos farmacêuticos, compra de outra UF o medicamento para tratamento de câncer- KEYTRUDA FR - NCM 3002.15.90.

Pergunta:

Este medicamento é isento de ICMS em MT?

Se for isento de ICMS é correto afirmar que não não deverá recolher ICMS Substituição Tributária para MT?

Obrigado.

1 Reply
Posts: 1216
Usuário validado
(@moutinho)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

Boa tarde!

O art. 15 do Anexo IV do RICMS/MT dispõe sobre a isenção do ICMS sobre os medicamentos para tratamento de câncer:

Art. 15 Operações com medicamentos, usados no tratamento de câncer, relacionados no Anexo Único do Convênio ICMS 162/94.

O artigo acima diz que, para ter a isenção, o medicamento deverá estar no Anexo Único do Convenio ICMS 162/94 ( http://app1.sefaz.mt.gov.br/Sistema/legislacao/legislacaotribut.nsf/2b2e6c5ed54869788425671300480214/558ce7d9ef7d64148325679e0063e7aa?OpenDocument )

O medicamento "KEYRUDA" é um pembrolizumabe que NÃO se encontra no Anexo Único do Convenio ICMS 162/94. Portanto, tal medicamento NÃO será isento de ICMS.

Sendo assim, haverá recolhimento antecipado do ICMS do medicamento, uma vez que a raiz do seu NCM 3002.15.90 encontra-se no Apêndice do Anexo X do RICMS/MT.

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