Boa tarde.
O medicamentos que são isentos quando vendido a órgão publico conforme CONVÊNIO ICMS 87/02.
Distribuidora de medicamentos que vende exclusivamente para hospitais e clinicas, que participa de cotação para venda de medicamentos a órgão publico e quando sua cotação é aprovada ele efetua as aquisições para atender exclusivamente o órgão publico. Porem estes medicamentos constam na Portaria 195/2019 do ICMS ST.
Duvida:
1 - Estes medicamentos devem recolher o ICMS ST em suas aquisições interestaduais, tendo em vista que esta aquisição foi exclusivamente para atender ao órgão publico?
2 - Caso sim, como deve ser feito a compensação do crédito do ICMS ST uma vez que a venda foi isenta de ICMS com desoneração do ICMS conforme o Convenio ICMS 87/02?
Richard Malek Hanna
Contador.