OLÁ GOSTARIA DE SABER SE UMA EMPRESA CNPJ PRODUTOR RURAL COM CNAE PARA CRIAÇÃO DE BOVINOA QUE COMPRA MILHO DE PRODUTOR RURAL CPF COM A FINALIDADE DE FAZER RAÇÃO PARA GADO TEM DIREITO A INSENÇÃO OU BENEFICIO FISCAL ?
OLÁ GOSTARIA DE SABER SE UMA EMPRESA CNPJ PRODUTOR RURAL COM CNAE PARA CRIAÇÃO DE BOVINOA QUE COMPRA MILHO DE PRODUTOR RURAL CPF COM A FINALIDADE DE FAZER RAÇÃO PARA GADO TEM DIREITO A INSENÇÃO OU BENEFICIO FISCAL ?
Olá, @julya-duarte! Espero que esteja bem.
Para responder sua pergunta sobre a aquisição de milho por uma empresa de CNPJ produtor rural com CNAE para criação de bovinos, é essencial analisar se o milho comprado, destinado à produção de ração para o gado, se enquadra como insumo agropecuário.
De acordo com o artigo 116, inciso III, do RICMS, entende-se como material de uso e consumo a mercadoria que não seja utilizada diretamente na comercialização, nem destinada a integrar ou ser consumida no processo de produção. Por outro lado, o artigo 106, inciso II, do RICMS define como insumos as matérias-primas e produtos intermediários que venham a integrar o produto final ou sejam consumidos no processo produtivo.
No caso da sua empresa, o milho comprado para ração seria consumido diretamente no processo de criação de bovinos, pois faz parte da alimentação dos animais que, por sua vez, são o produto final da atividade rural. Assim, o milho pode ser considerado insumo agropecuário para a produção pecuária, uma vez que é consumido diretamente para promover o desenvolvimento do gado, que é o produto final.
Conclusão: Dado que o milho integra o processo de criação de bovinos e é consumido diretamente no processo produtivo, ele se qualifica como insumo. Dessa forma, é possível que a aquisição de milho possa se enquadrar em benefícios fiscais previstos para insumos agropecuários:
ISENÇÃO de ICMS nas operações internas quando o produto se enquadrar como insumos agropecuários (Artigo 115, inciso I, do Anexo IV do RICMS/MT)
REDUÇÃO de 40% de ICMS nas operações interestaduais quando o produto se enquadrar como insumos agropecuários (Artigo 30, inciso I, do Anexo V do RICMS/MT)
Espero que essas informações tenham sido úteis!
Um forte abraço,
Fernando Zanin
Advogado na FZanin Advocacia
Especialista em Direito Tributário