Boa tarde.
Tudo bem?
Um cliente produtor rural pessoa física é cadastrado no PRODER-MT e promovia suas operações de saída mediante NFA-e pelo portal contribuinte da SEFAZ-MT. Enquanto realizava operações internas (dentro do estado do Mato Grosso), tudo estava funcionando perfeitamente. Recentemente, quando realizou uma venda interestadual (estado de São Paulo) de bovinos para abate, ao emitir sua NFA-e no portal, ele alegou não ter conseguido preencher ou informar o campo adequado da informação referente ao crédito outorgado do PRODER. Como resultado, ao final do procedimento para emissão da nota, foi gerada uma DAR-1 no valor integral do ICMS (alíquota de 12% e sem o credito outorgado).
Continuamente, o sistema do portal do contribuinte informou que esta NFA-e somente seria autorizada após a quitação do DAR. Porém isso seria inviável, pois a DAR foi gerada automaticamente com o valor integral do imposto (alíquota de 12% e sem o credito outorgado).
Como a data do embarque estava próxima, o produtor se credenciou para emitir NFE por software próprio e assim emitiu as notas fiscais, recolheu o imposto deduzido do crédito outorgado e finalizou sua venda.
Com relação a questão desta NFA-e não autorizada e a DAR que foi gerada erroneamente, poderiam informar por gentileza se há algum procedimento que possamos adotar para ajustar esta situação? Pois como o valor do imposto estava incorreto, a DAR não foi paga e por essa razão, a NFA-e não foi autorizada e atualmente se encontra com sua "autorização pendente". Além disso, esta pendencia de autorização impossibilita realizar o cancelamento extemporâneo, pois não há chave gerada.