Notifications
Clear all

NFA-e VENDA INTERESTADUAL CREDITO OUTORGADO DAR ICMS

5 Posts
3 Usuários
2 Reactions
345 Visualizações
Posts: 8
Topic starter
(@roberto-naves-resende)
Eminent Member
Entrou: 1 ano atrás

Boa tarde.
Tudo bem?

Um cliente produtor rural pessoa física é cadastrado no PRODER-MT e promovia suas operações de saída mediante NFA-e pelo portal contribuinte da SEFAZ-MT. Enquanto realizava operações internas (dentro do estado do Mato Grosso), tudo estava funcionando perfeitamente. Recentemente, quando realizou uma venda interestadual (estado de São Paulo) de bovinos para abate, ao emitir sua NFA-e no portal, ele alegou não ter conseguido preencher ou informar o campo adequado da informação referente ao crédito outorgado do PRODER. Como resultado, ao final do procedimento para emissão da nota, foi gerada uma DAR-1 no valor integral do ICMS (alíquota de 12% e sem o credito outorgado).

Continuamente, o sistema do portal do contribuinte informou que esta NFA-e somente seria autorizada após a quitação do DAR. Porém isso seria inviável, pois a DAR foi gerada automaticamente com o valor integral do imposto (alíquota de 12% e sem o credito outorgado).

Como a data do embarque estava próxima, o produtor se credenciou para emitir NFE por software próprio e assim emitiu as notas fiscais, recolheu o imposto deduzido do crédito outorgado e finalizou sua venda.

Com relação a questão desta NFA-e não autorizada e a DAR que foi gerada erroneamente, poderiam informar por gentileza se há algum procedimento que possamos adotar para ajustar esta situação? Pois como o valor do imposto estava incorreto, a DAR não foi paga e por essa razão, a NFA-e não foi autorizada e atualmente se encontra com sua "autorização pendente". Além disso, esta pendencia de autorização impossibilita realizar o cancelamento extemporâneo, pois não há chave gerada.

4 Respostas
Posts: 375
Usuário validado
(@divoncir_brunner)
Honorable Member
Entrou: 1 ano atrás

Informo  que  a  NFAe  (Nota  Fiscal  Avulsa eletr)  que  foi  emitida  com  erro (sem  o  crédito  outorgado  de  direito),  sendo  que  não  foi  PAGO  o  DAR -  doc.  de  arrecadação  emitido  e  que  está  com  o  STATUS  de  Pendente  de  Autorização (pelo  motivo  citado)    NÃO  POSSUI  VALOR  FISCAL.     A  NFAe  está  no  sistema,   mas  não  foi  enviada  para  AUTORIZAÇÃO.

Não  tem  como  ser  feito  o  cancelamento -  nem  normal,  nem  extemporâneo.

Responder
Posts: 375
Usuário validado
(@divoncir_brunner)
Honorable Member
Entrou: 1 ano atrás

Informo  que ,  nesse caso,  de NFA-e tributada, só é autorizada mediante o pagamento do DAR vinculado a mesma.
Não sendo pagoo  DAR,   a mesma só tem o status de CADASTRADA, e pendende de autorizaçao.
ou seja, NÃO TEM VALOR FISCAL.

Não EXISTE esta NFA-e, somente  está   cadastrada no sistema,  mas  SEM  AUTORIZAÇÃO    de  uso.

Responder
Posts: 8
Topic starter
(@roberto-naves-resende)
Eminent Member
Entrou: 1 ano atrás

Compreendido perfeitamente. Muito obrigado pelos esclarecimentos e tenha uma excelente semana.

Responder
Posts: 432
Usuário validado
(@eliana_delmondes)
Honorable Member
Entrou: 1 ano atrás

Agradecemos o feedback e nos colocamos a disposição.

Responder
Compartilhar: