A Nota Fiscal que foi emitida e a venda foi desfeita, o destinatário deve se manifestar na NFe com o EVENTO: Operação não realizada OU Desconhecimento da operação pelo Destinatário.
Como não é mais possível fazer o cancelamento extemporâneo da NFe, pois tem MDFe autorizado, o solicitante pode fazer NFe de Entrada (que é um estorno/ ajuste).
Na NFe de Entrada deve ser REFERENCIADO a NFe de origem (chave de acesso).
CFOP - (de entrada) - Outra entrada de mercadoria ou prestação de serviço não especificadas. (dentro do Estado)
CST - o mesmo da NFe de origem
A descrição do fato nas Inf. Complementares/ adicionais (referente NFe de saída Danfe n tal/ chave de acesso n tal/ data)
A situação está prevista no RICMS/MT Decreto n 2.212/2024:
Art. 201 O contribuinte, excetuado o produtor agropecuário não equiparado a estabelecimento comercial ou industrial, emitirá Nota Fiscal sempre que em seu estabelecimento entrarem bens ou mercadorias, real ou simbolicamente:
V – em retorno, em razão de não ter sido entregue ao destinatário;
IX – em outras hipóteses previstas na legislação.
E faz a escrituração/ registro normal da NFe de Saída (que está com evento de Op. não real. ou desconh. da operação) e a NFe de entrada (de estorno/ ajuste)