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Novos Proder p/ Chia, milheto, niger, painço, sorgo, linhaça e quinoa e Redução Icms Proder Gado a partir de 24 meses

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(@marcos-rodrigues)
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Entrou: 1 ano atrás

Bom dia 

Uma noticia dia 22/09/2023 no site da Sedec aprovou o percentual de 62,5% de crédito outorgado no Programa de Desenvolvimento Rural de Mato Grosso (Proder) para chia, milheto, niger, painço, sorgo, linhaça e quinoa, incluídos na cadeia agropecuária do Estado.

https://www.sedec.mt.gov.br/-/governo-de-mt-aprova-incentivo-para-estimular-a-produ%C3%A7%C3%A3o-de-chia-quinoa-linha%C3%A7a-e-outras-novas-culturas-agr%C3%ADcolas

E também foi publicado no site da Famato uma noticia que foi aprovado, nesta sexta-feira (22/09), no Conselho Deliberativo dos Programas de Desenvolvimento de Mato Grosso (Condeprodemat), a redução de 7% para 6% o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias (ICMS) referente às operações de venda de gado no mercado interestadual.

https://sistemafamato.org.br/blog/2023/09/22/condeprodemat-aprova-reducao-de-7-para-6-o-icms-para-venda-de-gado-no-mercado-interestadual/

 

Gostaria de saber, se ambas noticias acima foram publicados no IOMAT pautando inicio da vigência?

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(@jrosa)
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Entrou: 1 ano atrás

@marcos-rodrigues, bom dia!

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(@jrosa)
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Entrou: 1 ano atrás

@marcos-rodrigues, bom dia!

Para o momento o que posso informar, Resoluções novos produtos

Diário oficial Nº 28.590, de 25 de Setembro de 2023

Todas as resoluções entram em vigor na data da sua publicação.

 

RESOLUÇÃO Nº 139/2023/CONDEPRODEMAT

Art. 1º Aprovar o percentual de 62,50% (sessenta e dois inteiros e cinquenta centésimos por cento) de crédito outorgado para as operações próprias de saída interestadual de Chia NCM - 1204.00.90, realizadas no âmbito do Programa de Desenvolvimento Rural de Mato Grosso - PRODER, conforme os incisos I e II c/c com o § 2º do art. 22 da Lei Complementar nº 631, de 2019

(...)

RESOLUÇÃO Nº 140/2023/CONDEPRODEMAT

Art. 1º Aprovar o percentual de 62,50% (sessenta e dois inteiros e cinquenta centésimos por cento) de crédito outorgado para as operações próprias de saída interestadual de Milheto NCM - 1008.29.10, realizadas no âmbito do Programa de Desenvolvimento Rural de Mato Grosso - PRODER, conforme os incisos I e II c/c com o § 2º do art. 22 da Lei Complementar nº 631, de 2019

(...)

RESOLUÇÃO Nº 141/2023/CONDEPRODEMAT

Art. 1º Aprovar o percentual de 62,50% (sessenta e dois inteiros e cinquenta centésimos por cento) de crédito outorgado para as operações próprias de saída interestadual de Níger NCM - 1211.90.90, realizadas no âmbito do Programa de Desenvolvimento Rural de Mato Grosso - PRODER, conforme os incisos I e II c/c com o § 2º do art. 22 da Lei Complementar nº 631, de 2019.

(...)

RESOLUÇÃO Nº 142/2023/CONDEPRODEMAT

Art. 1º Aprovar o percentual de 62,50% (sessenta e dois inteiros e cinquenta centésimos por cento) de crédito outorgado para as operações próprias de saída interestadual de Linhaça NCM - 1204.00.90, realizadas no âmbito do Programa de Desenvolvimento Rural de Mato Grosso - PRODER, conforme os incisos I e II c/c com o § 2º do art. 22 da Lei Complementar nº 631, de 2019.

(...)

RESOLUÇÃO Nº 143/2023/CONDEPRODEMAT

Art. 1º Aprovar o percentual de 62,50% (sessenta e dois inteiros e cinquenta centésimos por cento) de crédito outorgado para as operações próprias de saída interestadual de Painço NCM - 1008.21.90 , realizadas no âmbito do Programa de Desenvolvimento Rural de Mato Grosso - PRODER, conforme os incisos I e II c/c com o § 2º do art. 22 da Lei Complementar nº 631, de 2019

(...)

RESOLUÇÃO Nº 144/2023/CONDEPRODEMAT

Art. 1º Aprovar o percentual de 62,50% (sessenta e dois inteiros e cinquenta centésimos por cento) de crédito outorgado para as operações próprias de saída interestadual de Quinoa NCM - 1008.50.90 , realizadas no âmbito do Programa de Desenvolvimento Rural de Mato Grosso - PRODER, conforme os incisos I e II c/c com o § 2º do art. 22 da Lei Complementar nº 631, de 2019.

(...)

 RESOLUÇÃO Nº 145/2023/CONDEPRODEMAT

Art. 1º Aprovar o percentual de 62,50% (sessenta e dois inteiros e cinquenta centésimos por cento) de crédito outorgado para as operações próprias de saída interestadual de Sorgo NCM - 1007.90.00 , realizadas no âmbito do Programa de Desenvolvimento Rural de Mato Grosso - PRODER, conforme os incisos I e II c/c com o § 2º do art. 22 da Lei Complementar nº 631, de 2019

(...)

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(@jrosa)
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Entrou: 1 ano atrás

@marcos-rodrigues, bom dia!

Sobre o gado Gado Bovino para Abate, com idade a partir de 24 meses - NCM
0102.90.00, RESOLUÇÃO Nº 146/2023/CONDEPRODEMAT altera Resolução nº 063/2021/CONDEPRODEMAT, vigora na data da publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de outubro de 2023 até a data de 31 de dezembro de 2023.

Publicação Diário oficial Nº 28.590, de 25 de Setembro de 2023

 

RESOLUÇÃO Nº 146/2023/CONDEPRODEMAT

Art. 1º Alterar o Art. 1º da Resolução nº 063/2021/CONDEPRODEMAT,
aprovada na 05ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 11 de fevereiro
de 2021, conforme:

“Art. 1º Aprovar o percentual de 50% (cinquenta por cento) de crédito
outorgado para as operações próprias de saída interestadual de
Gado Bovino para Abate, com idade a partir de 24 meses - NCM
0102.90.00, realizadas no âmbito do Programa de Desenvolvimento
Rural de Mato Grosso - PRODER, conforme os incisos I e II do art.
22 da Lei Complementar nº 631, de 2019.”

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação,
produzindo efeitos a partir de 01 de outubro de 2023 até a data de 31 de
dezembro de 2023.

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(@marcos-rodrigues)
Entrou: 1 ano atrás

Estimable Member
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@jrosa Boa tarde, muito obrigado.

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Usuário validado
(@jrosa)
Entrou: 1 ano atrás

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@marcos-rodrigues, boa tarde!

Agradecemos pelo seu registro e retorno e nos colocamos à disposição.

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