Boa tarde,
Conforme a RESOLUÇÃO CODEM N° 246, DE 12 DE JULHO DE 2023, onde podemos conferir os percentuais do benefício concedido aos novos produtos sobre o PRODER ?
O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE MATO GROSSO - CODEM, no uso das atribuições legais que foram conferidas no Art. 6° e 7° do capítulo III da Lei Complementar n° 672 de 24 de setembro de 2020, face à decisão colegiada ocorrida na 23ª Reunião Extraordinária, realizada em 12 de julho de 2023.
RESOLVE:
Art. 1° Aprovar a inclusão de novas cadeias de produtos agropecuários no Programa de Desenvolvimento Rural de Mato Grosso - PRODER:
I. Chia;
II. Milheto;
III. Níger;
IV. Linhaça;
V. Painço;
VI. Quinoa;
VII. Sorgo;
VIII. Milho Branco;
IX. Milho de Pipoca.
Art. 2° Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.
Cuiabá - MT, 12 de julho de 2023.