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Operação Ativo Imobilizado para uso fora do estabelecimento

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(@rozangela)
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Entrou: 1 ano atrás

Boa tarde!

Um produtor rural contribuinte de ICMS quer enviar uma maquina/implementos agrícolas para outro produtor rural contribuinte de ICMS para o estado de Tocantins como prestação de serviços fora do estabelecimento. Existe algum embasamento legal nessa operação sendo ela interestadual? No Anexo IV, capitulo XV Art. 81 fala apenas operação interna, gostaria de saber na operação interestadual.

3 Respostas
Posts: 1315
Usuário validado
(@foss)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

@rozangela

A operação de remessa de Ativo imobilizado para prestação de serviço fora do estabelecimento em outra Unidade da Federação é abrigada pela suspensão do ICMS nos termos do inciso III do Art. 21 da parte geral do RICMS/MT, desde que haja o retorno ao estabelecimento de origem no prazo de 180 dias.

Att.

Geronaldo Martello Foss

-21/07/2023 - 11:37

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(@welitonsouzatavares)
Entrou: 2 anos atrás

Eminent Member
Posts: 9

@foss  Olá, mesmo sendo produtor rural sem atividade economica de prestação de serviço ?

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Posts: 1315
Usuário validado
(@foss)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

@rozangela

Esta regra é aplicável a qualquer contribuinte.

Att.

Geronaldo Martello Foss

-27/07/2023 - 07:43

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